Legislação Informatizada - Decreto nº 5.772, de 6 de Junho de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.772, de 6 de Junho de 1940

Extingue, por se acharem vagos, sete cargos excedentes da classe "H", da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição :

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, sete (7) cargos excedentes da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com as tabela anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se ó saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na carreira de Contador, conforme dispõem as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 2.118, de 9 de abril de 1940.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1940, Página 10908 (Publicação Original)