Legislação Informatizada - Decreto nº 5.753, de 4 de Junho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.753, de 4 de Junho de 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de vigas de concreto, de 10m,00, na ponte de Km. 54+207, da linha de Soledade a Barra do Piraí, bitola de 1m,00, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 393-S, de 9 de maio próximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de vigas de concreto armado, de 10m,00, na ponte do km. 54+207, na linha de Soledade a Barra do Piraí, bitola de 1m,00, da Rede Mineira de 'Viação.
Art. 2º As despesas que
forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado na importância
total de 10:090$0 (dez contos e noventa mil réis), depois de apuradas em regular
tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos
termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1940, Página 11171 (Publicação Original)