Legislação Informatizada - Decreto nº 5.753, de 4 de Junho de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.753, de 4 de Junho de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de vigas de concreto, de 10m,00, na ponte de Km. 54+207, da linha de Soledade a Barra do Piraí, bitola de 1m,00, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 393-S, de 9 de maio próximo findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de vigas de concreto armado, de 10m,00, na ponte do km. 54+207, na linha de Soledade a Barra do Piraí, bitola de 1m,00, da Rede Mineira de 'Viação.

     Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado na importância total de 10:090$0 (dez contos e noventa mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1940, Página 11171 (Publicação Original)