Legislação Informatizada - Decreto nº 5.748, de 3 de Junho de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.748, de 3 de Junho de 1940
Organiza uma Bateria Independente de Artilharia Automóvel.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição.
DECRETA:
Artigo único. E' organizada, a título provisório, na sede da 8ª Região Militar, uma Bateria Independente de Artilharia Automóvel, cujo efetivo em praças será fixado por ato do ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940. 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10633 (Publicação Original)