Legislação Informatizada - Decreto nº 5.704, de 24 de Maio de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.704, de 24 de Maio de 1940
Extingue, por se achar vago, um cargo excedente da classe E, da carreira de Servente, do Quadro excedente da classe E, da carreira de Servente, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe E, da carreira de Servente, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em virtude da aposentadoria de Adriano Elias da Silva Lemos, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na classe B da referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1940, Página 9798 (Publicação Original)