Legislação Informatizada - Decreto nº 5.667, de 21 de Maio de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.667, de 21 de Maio de 1940

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República:

      Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes, do Quadro I, do Ministério da Guerra: Um da classe E da carreira de Carroceiro e dois da classe G da carreira de Operário de Material Bélico, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9496 (Publicação Original)