Legislação Informatizada - Decreto nº 5.653, de 20 de Maio de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.653, de 20 de Maio de 1940

Concede à Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar.

O Presidente da República : Atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 11 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou, que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1940, Página 9596 (Publicação Original)