Legislação Informatizada - Decreto nº 5.646, de 17 de Maio de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.646, de 17 de Maio de 1940
Concede à "Companhia Elétrica Cayuá" autorização para funcionar como empresa hidro-elétrica.
O Presidente da República, tendo em vista o decreto-lei n. 938 e o que requereu a "Companhia Elétrica Cayuá", usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida à
"Companhia Elétrica Cayuá", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a
autorização para funcionar, de que trata o decreto-lei n. 938, de 5 de dezembro
de 1938, sem prejuizo de nenhuma das exigências a que esteja sujeita, pelas leis
e regulamentos em vigor, em razão dos seus objetivos, sob pena de revogação do
presente decreto.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1940, Página 10735 (Publicação Original)