Legislação Informatizada - Decreto nº 5.640, de 17 de Maio de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.640, de 17 de Maio de 1940

Concede autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias à Cooperativa Instituto do Cacau da Bahia, da categoria de cooperativa central, em todo o território do Estado do Bahia.

O Presidente da República resolve, de acordo com a alínea a, do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Cooperativa Instituto de Cacau da Baía, da categoria de cooperativa central, autorização para funcionar e emitir letras hipotecárias, obedecendo nessa parte o decreto n. 370, de 2 de maio de 1890, em todo o território do Estado da Baía, após registo no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1940, Página 9798 (Publicação Original)