Legislação Informatizada - Decreto nº 5.543, de 25 de Abril de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.543, de 25 de Abril de 1940

Aprova a primenra parte do Regulamento da Escola Militar.

O Presidente da República no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

    DECRETA :

    Artigo único. Fica aprovada a 1ª parte do Regulamento para a Escola Militar, que com este baixa, assinado pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

    Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

    GETÚLIO VARGAS.
    Eurico G. Dutra.

    REGULAMENTO DA ESCOLA MILITAR

    Primeira Parte

    TÍTULO I

Da Escola o seus fins

    Art. 1º A Escola Militar é um internato destinado a ministrar aos cadetes. como candidatos a oficiais das diversas armas, a instrução de formação, capaz de prepara-los para o exercício das funções até o posto de capitão.

    Art. 2º O curso da Escola Militar abrangerá :

    a) uma instrução geral ministrada nos dois primeiros anos com os conhecimentos básicos, fundamentais e científicos necessários ao preparo profissional do futuro oficial;

    b) uma instrução profissional ministrada nos dois últimos anos, tendo por fim habilitar o cadete ao exercício das funções de oficial subalterno e de capitão na tropa. Ambas serão completadas com os conhecimentos militares indispensaveis à execução prática das atribuições inerentes a tais funções.

    Art. 3º No ponto de vista do ensino e da disciplina, a Escola Militar depende diretamente do inspetor geral do Ensino do Exército: no que se relacione com a administração subordina se ao Ministro da Guerra, por intermédio da Secretaria Geral.

    Art. 4º Os processos de recrutamento e de educação (física, moral, intelectual e profissional) dos cadetes que ingressarem na Escola Militar, devem ser tais que o acesso ao oficialato no Exército ativo nos quadros das armas, só seja possível aos que hajam revelado sobejamente as qualidades primordiais ao oficialato.

    Parágrafo único. Constitue ponto de honra para os oficiais em serviço na Escola Militar - pertençam ao comando, à administração ou ao Ensino - a profunda compenetração das elevadas finalidades desse Instituto, o que vale dizer - as suas responsabilidades perante o Exército e a Nação.

    TÍTULO II

Plano geral do ensino

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO

    Art. 5º Consoante a orientação firmada no art. 2º, o ensino na Escola Militar abrangerá duas finalidades, nitidamente caracterizadas e que se desenvolverão sucessivamente através do curso fundamental e do curso profissional.

    Art. 6º O curso fundamental será normalmente executado em dois anos e comportará a instrução geral comum a todas as armas e a instrução militar peculiar às praças (soldados e graduados) de infantaria, o curso profissional, também executado em dois anos, abrangerá a instrução profissional relativa a cada uma das armas - Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia, inclusive os exercícios práticos concernentes às suas especialidades.

    Art. 7º Os objetivos do ensino em cada um desses cursos são os seguintes :

    a) no Curso Fundamental, ter-se-à em vista, sem distinção de armas, que :

    1º, a instrução geral deve proporcionar aos cadetes a 1ª etapa da cultura teórica (não militar) ministrada na Escola;

    2º, a instrução militar tem por fim dar aos cadetes os fundamentos elementares do anteparo profissinal, isto é, a instrução peculiar às pragas e o conhecimento do armamento individual e coletivo da infantaria;

    3º, no fim deste curso os cadetes serão repartidos pelas diferentes armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Aviação), de acordo com as necessidades firmadas pelo Ministério da Guerra, as tendências e méritos revelados e as exigências próprias de cada arma.

    b) no Curso Profissional devem ser colimados os seguintes objetivos.

    1º, com a instrução teórica, proporcionar ao cadete os conhecimentos exigidos pela formação profissional do oficial subalterno e do capitão;

    2º, com a instrução prática, tornar o cadete apto em sua arma, às atribuições que recaem sobre o oficial subalterno (comandos de pelotão ou secção), inclusive sua iniciação como instrutor e capitão.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

    Art. 8º Os dois cursos da Escola Militar - curso fundamental e curso profissional - serão ministrados sucessivamente consoante a seguinte repartição pelos quatros anos de ensino :

    Curso fundamental

    Este curso compreende a instrução geral e a instrução militar comum a todas as armas.

    Instrução geral

    1º ano

    1ª aula - Geometria analítica - Cálculo diferencial e integral - Conhecimentos essenciais de Nomografia.

    2ª aula - Geometria descritiva e planos cotados - Conhecimentos essenciais de perspectiva e sombra - Desenhos correspondentes.

    3ª aula - Física - Conhecimentos essenciais de Meteorologia.

    2º ano

    1ª aula - Mecânica racional, precedida dos conhecimentos essenciais de cálculo vetorial.

    2ª aula - Direito - Conhecimentos essenciais de Sociologia - Conhecimentos essenciais de Direito Constitucional, Administrativo e Internacional Público.

    3ª aula - Química - Conhecimentos essenciais de Fisicoquímica.

    Instrução militar

    1º ano

    1º - Infantaria - Instrução do recruta, tornando o homem mobilizável no âmbito da companhia de fuzileiros.

    Armamento e tiro.

    2º - Educação física e jogos desportivos.

    3º - Esgrima de baionetas.

    2º ano

    1º Infantaria - Preparação do cabo e do sargento de fuzileiros. Estudo técnico das metralhadoras e morteiros; funções dos serventes e tiro.

    2º - Educação física e jogos desportivos.

    3º - Equitação elementar.

    4º - Estima de espada e florete.

    5º - Higiene militar, precedida de noções de Anatomia e Fisiologia humana. Socorros médicos de urgência.

    Nota - Esta parte da instrução será ministrada pelos médicos da Formação Sanitária da Escola.

    Curso profissional

    Este curso compreende a instrução teórica e a instrução prática, relativas a cada uma das armas - Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia.

    Instrução teórica

    3º ano

    1ª aula - Aplicações da Física, da Química e da Mecânica. à arte da guerra.

    2ª aula - Balística - Conhecimentos essenciais de Balística interna, externa e de efeito.

    3ª aula - Topografia e conhecimentos essenciais de topologia.

    4ª aula - Resistência dos materiais, precedida de grafostálica e conhecimentos essenciais de Estabilidade das Construções. Conhecimentos assenciais de concreto armado. Estradas de Ferro e de Rodagem. (Só para os cadetes da Arma de Engenharia).

    4º ano

    1ª aula - Generalidades sobre História e Geografia Militares - Conhecimentos gerais e estudo da evolução do armamento e do emprego tático - Estudo sumário das campanhas clássicas estrangeiras e brasileiras - Conhecimentos básicos de Geografia Militar do Brasil e da América do Sul.

    2ª aula - Tática - Estudo particularizado da organização e emprego das unidades da respectiva arma, para os cadetes de cada uma delas. Conhecimentos essenciais de tática geral - Emprego combinado das armas, estudado no âmbito de pequeno destacamento.

    3ª aula - Organização do terreno - Conhecimentos essenciais de fortificação permanente, principalmente de organização de defesa de Costa (fortificação permanente e defesa de costa só para engenharia e artilharia).

    4ª aula - Legislação Militar - Noções de Organização e de Administração Militar - Conhecimentos gerais da legislação vigente; organização geral do Ministério da Guerra, e administração nos corpos de tropa. Prática do processo militar.

    Instrução prática

    3º ano

    Infantaria :

    1º - Preparação dos especialistas (cabos e sargentos) . Emprego e tiro das armas automáticas e morteiros.

    2º - Formação do Cmt. de Pelotão e de Secção.

    3º - Aplicações práticas de topografia, no que concerne ao emprego das unidades de infantaria.

    4º - Educação física e jogos desportivos.

    5º- Equitação e ginástica a cavalo.

    6º - Esgrima (exercícios práticos).

     Cavalaria :

    1º - Instrução do cavaleiro; formação do cabo e do sargento; preparação dos especialistas.

    2º - Emprego e tiro das armas automáticas e morteiros.

    3 - Equitação e ginástica a cavalo.

    4º - Educação física e jogas desportivos.

    5º - Aplicação prática da topografia, no que interessa ao emprego da cavalaria.

    6º - Esgrima (exercícios práticos).

     Artilharia :

    1º - Estudo do material; escolas do servente e da peça; preparação dos especialistas.

    2º - Escola do condutor (montado e de boléia).

    3º - Equitação e ginástica a cavalo.

    4º - Aplicações práticas de topografia, no que interessa à preparação e a execução do tiro.

    5º - Emprego e tiro das armas automáticas; organização do terreno, no que interessa às posições da artilharia.

    6º - educação física e jogos desportivos.

    7º - Esgrima (exercícios práticos).

     Engenharia :

    1º - Preparação de especialista sapador.

    2º - Preparação do especialista de transmissões, em suas diferentes modalidades.

    3º - Preparação do especialista pontoneiro.

    4º - Equitação e ginástica a cavalo.

    5º - Aplicações práticas de topografia, no que interessa às especialidades da arma de engenharia.

    6º - Escola da condutor (montado e de boléia).

    7º - Educação física e jogos desportivos.

    8º - Esgrima (exercícios práticos).

    Para a Artilharia e Cavalaria - Hipologia, Higiene, Veterinária e conhecimentos essenciais de zootécnia.

    Nota - Esta parte da instrução ficará a cargo do chefe da Formação Veterinária da Escola.

    4º ano

     Infantaria :

    1º - Prática do comando da Secção ou Pelotão; prática das atribuições do oficial subalterno nas unidades de Infantaria.

    2º - Preparação dos comandantes de sub-unidades.

    3º - Preparação dos instrutores e prática correspondente.

    4º - Educação física e jogos desportivos.

    5º - Equitação e ginástica a cavalo.

    6º - Esgrima (exercícios práticos).

     Cavalaria :

    1º - Formação dos comandantes de Pelotão e de Secção.

    2º - Prática das atribuições do oficial subalterno nas unidades de cavalaria.

    3º - Preparação dos instrutores e prática correspondente.

    4º - Preparação dos comandantes de sub-unidade.

    5º - Equitação e ginástica a cavalo.

    6º - Educação física e jogos desportivos.

    7º - Esgrima (exercícios práticos).

     Artilharia :

    1º - Escola da Secção e formação dos Comandantes de Secção.

    2º - Preparação dos oficiais - orientador, observador, de transmissões e de ligação; prática de reconhecimento.

    3º - Preparação dos Comandantes de Linha de Fogo e de Bateria. Prática de comando de fogo.

    4º - Serviços de bateria em campanha; organização das posições de tiro, observatórios e demais abrigos.

    5º - Preparação dos instrutores e prática correspondente.

    6º - Equitação e ginástica a cavalo.

    7º - Esgrima (exercícios práticos).

     Engenharia :

    1º - Formação dos Comandantes de Secção e atribuições práticas dos oficiais subalternos nas especialidades da Engenharia.

    2º - Preparação dos instrutores e prática correspondente.

    3º - Preparação doe Comandantes de Sub-Unidade.

    4º - Equitação e ginástica a cavalo.

    5º - Educação Física e Jogos Desportivos.

    6º - Esgrima (exercícios práticos).

    TÍTULO III

Regime Didático

CAPÍTULO I

ORIENTAÇÃO GERAL DO ENSINO

    Art. 9º O plano geral do ensino, discriminado no Título II, objetiva a possibilidade de serem ministrados, em dois períodos sucessivos e de dois anos letivos, cada um, um Curso Fundamental e um Curso Profissional:

    a) o primeiro (instrução geral e instrução militar), destinado aos candidatos a oficial de todas as armas, para dar-lhes os conhecimentos gerais e militares de que terão necessidade para a boa compreensão das diversas partes do curso profissional;

    b) o segundo (teórico e prático), para os candidatos a oficial das armas de infantaria, cavalaria, artilharia e engenharia, visando não só os conhecimentos militares de que necessitarão os futuros oficiais para o desempenho das funções de subalterno e, ulteriormente, das de capitão, como tambem os conhecimentos de ordem mais geral, que sirvam de base ao seu aperfeiçoamento futuro, quando já oficiais.

    Nos dois primeiros anos, o objetivo principal consistirá em ministrar-se aos candidatos a oficiais das armas a preparação básica, - a mais uniforme possível - de que todos necessitam, qualquer que seja a arma a que se destinem. Nesta primeira fase de estudos a parte relativa à instrução militar deve ser criteriosamente dosada, de modo a não prejudicar a instrução geral.

    Os dois últimos anos serão consagrados ao ensino militar (teórico e prático), tendo-se em vista que os cadetes das armas de infantaria, cavalaria, artilharia e engenharia, no fim do curso, devem estar perfeitamente habilitados para o desempenho das funções de subalternos e com os conhecimentos básicos das de capitão.

    Art. 10. Os cadetes das armas de artilharia e engenharia terão, ademais, o ensino, de certos conhecimentos de natureza técnico-científicos, reclamados pelo desempenho de sues atribuições na tropa.

    Não se trata, porém, de preparo para o desempenho de funções técnico-militares, o qual é ministrado na Escola Técnica do Exército; ao contrário, trata-se simplesmente, dada a natureza especial das armas de engenharia e artilharia. de proporcionar aos seus candidatos um conjunto em qualidade de conhecimentos indispensáveis para o desempenho de suas funções, quer na paz, quer na guerra.

    Art. 11. Os cursos, previstos neste Regulamento, devem revestir-se - antes de todo - de caráter verdadeiramente objetivo e cunho realmente educativo. Não escaparão a essa orientação os conhecimentos básicos, incluídos na instrução geral, os quais, de tal modo orientados, encontrarão sua aplicação, desde logo, servindo de base ao necessário desenvolvimento de outros do Curso Profissional.

CAPÍTULO II

DIRETRIZES PARA O CURSO FUNDAMENTAL

    (Instrução Geral e Instrução Militar)

    Art. 12. A instrução geral não deverá sair do âmbito das teorias fundamentais. Serão evitados desenvolvimentos teóricos supérfluos, divagações e explanações de vários métodos para o mesmo fim, procurando-se imprimir cunho utilitário, por meio de aplicações frequentes das teorias estudadas, tendo em vista o proveito imediato do ensino, dentro da profissão militar; não se deve esquecer que todo ensino deve ser organizado em qualidade de conhecimentos e não em quantidade.

    Art. 13. A instrução geral, que constitue o fundamento básico do preparo do futuro oficial, deverá ser orientada de forma que os cadetes, aprendam o essencial para a resolução dos problemas técnicos de ordem militar.

    O ensino de Geometria analítica e de Cálculo diferenciar e inteoral será limitado ao âmbito das teorias fundamentais, que esclareçam a compreensão e mostrem o alcance da concepção cartesiana e do método infinitesimal; evitar-se-á, tudo quanto for supérfluo, orientando-se o curso de modo que o cadete vossa adquirir a base necessária para abordar, com vantagem. o estudo da Mecânica, da Balística e da Resistência dos Materiais. Cada parte da matéria será convenientemente esclarecida por farta e escolhida exemplificação.

    O ensino de Geometria descritiva e Planos cotados, limitar-se-á ao estudo do que é essencial e util ás aplicações. Serão exigidas dos cadetes provas gráficas frequentes. A parte de sombras comportará o mesmo aspecto objetivo já assinalado e, tratando-se de perspectiva., ter-se-á em consideração, particularmente. suas aplicações à execução de esboços perspectivas e panorâmicos.

    O ensino de Direito tem por fim proporcionar aos cadetes uma vista de conjunto sobre os pontos característicos de cada uma das partes indicadas. Evitar-se-ão as considerações históricas, bem como a análise das teorias diversas que gravitam em torno de um mesmo assunto. Trata-se, aqui, de dar aos cadetes uma impressão exata, porém sintética, dos principais assuntos desta aula, o que requer sejam evitadas as divagações.

    O ensino de Física será procedido das noções indispensáveis de Mecânica e abrangerá o estudo das seguintes partes : Metrologia, Termologia, Ótica, Acústica e Eletricidade e será ultimado com os conhecimentos essenciais de Meteorologia no que interessa à Aviação e à Artilharia, devendo ser dispensada particular atenção aos assuntos que mais direta relação tenham com a arte da guerra.

    Os recursos de que dispõe o Gabinete de Física permitirão uma perfeita ligação da teoria à prática. Para isso, além das aulas teóricas fundamentais, previstas em número suficiente para a fiel execução do programa, haverá trabalhos práticos no Laboratório, para turmas, no máximo de quinze alunos, visando sobretudo a medida das principais grandezas físicas. Serão ainda exigidos relatórios minuciosos destes trabalhos completados, em dias previamente marcados pela direção do ensino, da respectiva justificação oral.

    O ensino da Mecânica racional comportará o estudo dos fenômenos e leis fundamentais do equilíbrio e movimento dos corpos, evitando-se os desenvolvimentos desnecessários às aplicações ulteriores, quer no ensino da Balística, quer no de Resistência dos Materiais. É indispensavel que os estudos teóricos sejam ilustrados por meio de numerosos exercícios e problemas práticos, afim de que a matéria dada fique bem gravada no espírito dos cadetes. O assencial é que eles conheçam da matéria os primordiais fundamentos necessários às aplicações ulteriores.

    O ensino de Química tem por objetivo : a) desenvolver os pontos de maior importância, dedicando especial interesse à Termoquímica; b) estudar o mais experimentalmente possível os corpos mais importantes da Química Inorgânica, especialmente os de maior aplicação militar; c) dar os conhecimentos essenciais da Química Orgânica e Fisico-Química, visando as aplicações militares.

    Proceder-se-á quanto a parte prática corno para a aula de Física, no que se refere à apresentação de relatórios, justificação oral e constituição das turmas.

    Art. 14. A Instrução Militar tem por fim, sem distinção de arma, proporcionar aos cadetes a primeira etapa de preparo militar ministrado na Escola.

    A instrução de Infantaria visa dar aos cadetes os conhecimentos fundamentais relativos às praças de qualquer arma e a instrução especializada do soldado e cabo de fileira, do soldado e cabo fuzileiro e do sargento fuzileiro.

    De um modo geral a instrução no primeiro ano, visa a formação do soldado mobilizavel, com difusão dos conhecimentos e emprego do armamento individual e do G. C.; a instrução do segundo ano destina-se a ministrar, de preferência, os conhecimentos indispensáveis ao cabo e ao sargento fuzileiro. No fim do segundo ano os cadetes devem estar aptos ao comando do G. C., à Chefia de peça de morteiro bem como iniciados no comando da secção de metralhadoras.

    A educação Física, compreendendo flexionamento, exercícios educativos, aplicações e esportes individuais e coletivos, será orientada com duplo objetivo: de um lado, melhorar progressivamente as condições físicas dos cadetes; de outro lado, atingir o treinamento físico indispensavel ao combatente.

    A esgrima (baioneta, sabre, florete e espada), iniciada em instrução coletiva pelos flexionamentos de pernas e sem armas, será completada pelo manejo das armas e aquisição da destreza e golpe de vista para a melhor utilização das armas na luta. Além disso, em face das vantagens educativas da esgrima essa parte da instrução deve ser levada ao aperfeiçoamento técnico da arte de manejar as armas, em assaltos clássicos nas salas de armas; e, como incentivo, devem realizar-se certames periódicos.

    Finalmente, a equitação elementar, ministrada no curso fundamental, terá por objetivos sucessivos a confiança, o equilíbrio e segurança a cavalo e a condução das montadas nas três andaduras, de tal modo que as cadetes fiquem em condições de se candidatarem as armas montadas.

CAPÍTULO III

DIRETRIZES PARA O CURSO PROFISSIONAL

    (Instrução teórica e prática)

    Art. 15. A instrução teórica do Curso Profissional tem por fim proporcionar aos cadetes os conhecimentos teóricos indispensáveis para o bom desempenho de suas funções até o posto de capitão e, ainda, ministrar-lhes o preparo básico de sua formação militar, de tal modo que possam, ulteriormente, continuar seus estudos militares. em cursos de outros estabelecimentos de ensino militar.

    Aqui, como alhures, cumpre ter sempre em vista a predominância da qualidade de conhecimentos sobre a quantidade.

    O ensino de Aplicações da Física, da Química e da Mecânica à arte da guerra, dentro do ponto de vista objetivo e utilitário do ensino militar, deve restringir-se no que é essencial, com o fim de dar aos cadetes, quer uma visão de conjunto sobre os numerosos recursos que as ciências entregam à técnica militar, quer uma informação segura e justificada das tendências técnico-militares modernas.

    Devem ser proscritas as explanações exaustivas das aplicações estudadas, sejam elas relativas a pólvoras e explosivos, motores e aplicações termo-dinâmicas ou elétricas, sejam as que se referem às aplicações da ótica e da acústica.

    O ensino da Balística, compreendendo uma parte geral dada aos cadetes de todas as armas e uma parte complementar e especial aos cadetes de artilharia, deve orientar-se para fins práticos e utilitários, tendo-se em vista a contribuição dos conhecimentos adquiridos em favor da instrução prática, na resolução dos problemas de tiro, mesmo das armas automáticas.

    A parte geral abrangerá a balística externa e a de efeitos e sumárias noções de balística interna. A parte especial incidira sobre a justificação balística das regras de tiro, a elaboração, contextura e emprego das tabelas do material brasileiro e aos elementos do tire anti-aéreo.

    A feição objetiva do curso de Balística, com que os cadetes se proverão de recursos para a compreensão perfeita e justificada dos problemas do tiro, proscreve os excessos matemáticos e os desenvolvimentos abstratos, só compatíveis com as exigências dos cursos técnicos.

    O ensino da Topografia deve ser feito de maneira que os cadetes recebam uma orientação teórica a respeito dos assuntos essenciais da matéria e possam travar conhecimentos com as aplicações praticas mais importantes do material topográfico moderno.

    Como orientação teórica, além das generalidades habituais sobre os fundamentos astronômico-geodésicos da arte topográfica, deve ser com especial cuidado ministrado o ensino sobre a triangulação topográfica e incluindo: medição de bases com a trena de aço, medições de ângulos horizontais e distâncias zenitais com teodolitos que permitam à apreciação do minuto sexagesimal e cálculo das coordenadas Gauss-Kruger de uma triangulação topográfica, partindo de um ponto de coordenadas dadas e conhecendo-se o azímute de uma direção.

    Será ensinado o que ha de mais importante sobre o modo de organização das seguintes cartas : a) Mapa internacional ao milionésimo em folhas de quatro graus por seis graus; b) carta geográfica do Brasil em folhas de um grau por um grau, na escala de 1:250.000 (carta de operações) ; c) carta topográfica do Brasil em folhas de dez minutos por dez minutos, na escala de 1:50.000 (carta de Estado-Maior) .

    Será finalmente tratado o problema do levantamento estéreoaerofotogramétrico tal como é atualmente praticado no S.G.H.E., dando-se apenas uma breve notícia sobre: o vão fotogramétrico, reambulação das fotografias, a amarração planimétrica, os aparelhos simplificados de restituição (estenógrafos) e a composição das folhas do levantamento.

    Além disso cuidado especial deve merecer o estudo dos conhecimentos essenciais de Topologia e das regra que presidem ao modelado, estudo este que tem em vista preparar os cadetes para, na prática, aplicando as regras citadas, poderem encarar com desembaraço o terreno como fator tático.

    No ponto de vista das aplicações práticas o ensino visará familiarizar os cadetes com os seguintes instrumentos fundamentais da Topografia: Teodolito (tipo topográfico), Taquiômetro auto redutor, Nível (Zeiss, Wild ou Kern) pequeno, prancheta com alidade de luneta e com alidade simples, Bússola de tripé e de mão. Passômetro, aneróide, trena de aço, estereoscópio (para estudo das fotografias aéreas) e estereógrafo tipo S.G.H.E.

    Para eficiência do ensino prático é indispensavel que haja um Gabinete Topográfico dotado de um número suficiente de exemplares de cada um dos instrumentos fundamentais mencionados, de modo que seja possível o manejo frequente e individual por todos os cadetes. Deve ser proibida a simples apresentação do material às turmas, coletivamente.

    A aula de Resistência doe Materiais, Estradas de Ferro e de Rodagem, Noções de Concreto Armado destinada apenas aos cadetes de engenharia, tem por fim ministrar-lhes noções sucintas e precisas sobre esses assuntos, afim de que os futuros oficiais de engenharia formem um quadro de conhecimentos úteis e aplicativos para o desempenho de funções, quer na tropa, quer em comissões não reservadas aos engenheiros militares. Assim concebido o destino desta aula, os conhecimentos já ouvidos da Mecânica e Topografia constituirão o suporte racional das noções a ministrar, desde os esforços simples e compostos, em Resistências, até o travado e construção de estradas, reparação de vias férreas, projeto e construção de obras de arte, tudo com vistas às aplicações militares na paz e na guerra.

    O ensino de História Militar prescreverá os estudos críticos em torno de pianos de manobra e questões de ordem estratégica, bem como o exame de questões de estado maior, para, de preferência, abordar o aspecto descritivo, que dará, idéia da sucessão dos acontecimentos numa campanha, à evolução do armamento e da tática nas diferentes fases da história dos povos, principalmente do Brasil, ao desenvolvimento do espírito militar, sobretudo na parte consagrada à História Militar do Brasil.

    O estudo da Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai permitirá o confronto das operações na América com as desenroladas em outras regiões do globo, de que se inferirá a influência do terreno, dos meios de comunicação e recursos disponíveis para a marcha das operações.

    Dentro desse espírito, o estudo servirá de base para a aquisição de conhecimentos mais desenvolvidos e incentivará o gosto pelos estudos históricos necessários à cultura profissional e geral militar.

    O professor estudará duas campanhas estrangeiras e duas nacionais por ano. Das estrangeiras escolherá de preferência as de Napoleão de 1796 a 1806 inclusive; poderá tambem estudar a guerra de Secessão ou a guerra russo-japonesa no lugar de uma das campanhas de Napoleão; na história militar do Brasil estudará obrigatoriamente a guerra do Paraguai e a guerra da Cisplatina ou a campanha contra Rosas.

    O ensino de Geografia Militar será conduzido gradativamente, desde as necessárias noções de geologia até os aspectos geográficas sul-americanos, com a focalização das características particulares do continente sob todos os pontos de vista geográficos e influência desses elementos sobre as operações de guerra. Incluir-se-á o estudo dos meios de comunicação e das possibilidades de transportes militares,. particularmente no Brasil e países limítrofes.

    O ensino da Tática terá como principal escopo, no âmbito de cada arma, o estudo eminentemente prático da organização, dos processos de combate e preceitos do serviço em campanha, peculiares às respectivas unidades fundamentais e à luz dos regulamentos que, lhes são inerente; ademais, abrangerá, como subsídio, as noções indispensáveis do emprego das armas combinadas, tudo estudado nos limites de situações e destacamentos muito simples, sempre os mesmos para todas as armas.

    No estudo de tática da arma deverão ser abordados :

    a) Na Arma de Infantaria - A organização, a potência de fogos e a situação da Companhia e do Batalhão no combate e no serviço em campanha, caracterizando-se a perfeita coordenação dos esforços nesse escalão; o emprego da companhia (fuzileiros e de metralhadoras) nas situações de combate e serviço em campanha - atuação do capitão, redação de ordens, partes, etc.; o funcionamento das ligações, transmissões, informações, observações, remuniciamento, alimentação, serviço de saude, etc., tudo nos quadros da companhia e do batalhão;

    b) Na Arma de Cavalaria - A organização e o emprego da ala e do regimento de cavalaria (divisionário e independente), no combate, na exploração, na segurança e em outras situações do serviço em campanha, incutindo-se a perfeita compreensão das missões que cabem à cavalaria na guerra, agindo em proveito do comando e das demais armas e o emprego do esquadrão (de cavalaria e de metralhadoras) nas mesmas situações, enquadrado ou isolado - atuação do capitão, redação de ordens, partes, etc. ; o funcionamento das ligações, transmissões, informações, observações, remuniciamento, alimentação, serviço de saude, etc., no quadro do grupo de esquadrões;

    c) Na Arma de Artilharia - A organização e o emprego do grupo e eventualmente, do agrupamento divisionário no combate e demais situações do serviço em campanha caracterizando-se as atribuições de seus orgãos principais nas diferentes missões que lhes são afetas, principalmente no que interessa à adaptação de seus fogos a manobra da infantaria ou da cavalaria; atribuições do comandante e demais orgãos da bateria nas mesmas situações, quer no âmbito do grupo, quer eventualmente isolada, - atuação nas marchas, reconhecimentos, preparação, ocupação de posição, execução e observação dos tiros: funcionamento dos serviços de ligações, transmissões, segurança, informações, remuniciamento, alimentação, saude e veterinária, no âmbito do grupo;

    d) Na Arma de Engenharia - A organização e o emprego das companhias de sapadores mineiros, pontoneiros e de transmissões, das companhias montadas de engenharia e esquadrões de transmissão da D.C., nos quadros de destacamentos mistos ou no âmbito divisionário, tudo em situação muito simples e especificando a atuação de cada uma dessas especialidades; as atribuições dos comandantes das sub-unidades acima indicadas, nas diferentes modalidades de seus empregos em campanha, relatórios, partes, pedidos, etc. ; funcionamento dos orgãos de serviços dessas sub-unidades, no quadro de pequenos destacamentos.

    O estudo de cooperação das armas será ministrado, de preferência, aos cadetes das diferentes armas em conjunto, com assistência de seus respectivos instrutores e de forma a proporcionar noções exatas sobre :

    - a missão de cada arma em ligação com as demais;

    - a fisionomia do combate, tendo em conta a anão das diferentes armas em conjunto;

    - o emprego em campanha das armas operando em conjunto.

    Em absoluto, não se trata de um curso de Tática Geral, nem da redação de ordens ou atribuições afetas aos escalões superiores do comando. O seu objeto visará, em essência, traçar o quadro geral que permita, não só a apresentação do emprego em conjunto das unidades das diferentes armas, como facultar o campo de trabalho onde deverão ser e estudados os empregos das unidades e sub-unidades de cada uma das armas, Para isso, o número de situações gerais a serem criadas em um ano de instrução, na base de um Btl. I - um G. Art. - um Esq. Cav. e elementos de Eng., deve ser reduzido ao estritamente necessario e com possibilidade de estudo na carta e no terreno; pois, só desse modo, poderão ser exploradas com proveito, harmonia e economia de tempo, as minúcias que interessam a instrução prática dos cadetes, no âmbito do emprego das sub-unidades.

    No ensino de Organização de Terreno - ministrado aos cadetes de todas as armas - ter-se-á em vista :

    - o estudo aprofundado, à luz do respectivo regulamento, dos princípios de organização do terreno sob os pontos de vista tático o saltando o desenvolvimento que teve a organização do terreno nas anteriores guerras e fazendo compreender ao cadete o papel que o terreno exerce na guerra, principalmente quando são postos em ação os meios que permitem apropriá-lo e reforçá-lo.

    O objetivo desse estudo é fornecer aos cadetes elementos que serão aplicados na instrução prática.

    É necessário que o professor tenha em mente que essa instrução prática foi iniciada no primeiro ano do Curso Fundamental e que o cadete já possue noções concretas sobre o assunto, as quais na aula teórica serão apresentadas sob forma sistematizada.

    Visitas constantes aos canteiros de trabalho, apresentações de projeções cinematograficas e tudo quanto possa materializar o ensino deve preocupar os professores.

    No ensino da Fortificação Permanente, procurar-se-á dar - aos cadetes das armas de engenharia e artilharia - uma noticia sumária sobre a sua evolução, principalmente no que concerne ao armamento, bem corno o papel da fortificação permanente e da defesa de costa em relação às operações dos exércitos em campanha, aí incluído o emprego de algumas praças fortes, fazendo-se referência à situação do Brasil, neste particular.

    No estudo da fortificação será preciso reservar maior tempo ao estudo das idéias fundamentais da fortificação permanente contemporânea do que ao estudo da sua evolução.

    Visitas frequentes deverão ser feitas ás nossas fortalezas com o objetivo do estudo propriamente dito da praça forte e da orientação dos futuros oficiais que se destmam ao serviço de nossas baterias de costa. Igualmente, filmes cinematográficos sobre o assunto deverão ser apresentados aos cadetes.

    Na 4ª aula do 4º ano, além do conhecimento da legislação militar em voga no que concerne ao serviço militar, organização do Exército, promoções, vencimentos e outras vantagens, administração militar limitadas às sub-unidades, justiça militar e organização das reservas, deve ser estudada a prática do processo militar nos casos que mais frequentemente ocorrem e possam interessar os futuros afinais.

    Art. 16. A instrução prática do Curso Profissional será ministrada, metódica e progressivamente, em dois anos consecutivos, aproveitando-se os conhecimentos já adquiridos no Curso Fundamental, para formar em cada arma :

    a) Oficiais subalternos - capazes de comandar, em campanha, um pelotão de infantaria ou cavalaria, uma secção de artilharia ou engenharia, e de assumir futuramente o comando de uma companhia, esquadrão ou bateria; além disso, dotados de qualidades físicas, intelectuais e morais, carater, personalidade e cultura, inerentes ao desempenho de tais funções;

    b) Instrutores - aptos a iniciar a instrução nos corpos de tropa, graças à posse de métodos e processos pedagógicos aprendidos na Escola, e em condições de darem exemplo de correção como executantes modelares.

    I - São os seguintes os objetivos a atingir em cada arma no fim do terceiro ano:

    Na infantaria - deverão os cadetes :

    a) conhecer e empregar perfeitamente o armamento, as munições e o material em serviço nas companhias de fuzileiros e de metralhadoras ;

    b) comandar o G. C., a secção de metrs. e a peça de morteiros, em todas as situações de paz e de guerra, e, eventualmente, poder assumir o comando do pelotão de fuzileiros ou de metralhadoras;

    c) auxiliar toda a instrução do G. C. e da secção de metrs. Nos princípios e processos de execução, inclusive de educação fisica, de tal modo que saibam organizar uma lição completa e possam ser executantes modelares;

    d) conhecer o emprego dos meios de transmissão usados no batalhão ;

    e) possuir noções sobre a composição, papel e possibilidades das companhias de fuzileiros e de metralhadoras e sobre o concurso que as outras armas podem fornecer ;

    f) ter conhecimento das regras de higiene e profilaxia individuais e coletivas, e de noções de higiene veterinária e zootécnica;

    g) estar bem sentados a cavalo e dirigir corretamente suas montadas nas três andagauras; conhecer as funções do sargento no serviço interno e no de guarnição, inclusive como auxiliar da admimstração da companhia.

    Na Cavalaria, deverão os cadetes:

    a) como na infantaria;

    b) como na infantaria;

    c) como na infantaria;

    d) como na infantaria;

    e) como na infantaria, substituindo-se o Batalhão pelo Regimento;

    f) como na infantaria, adaptando-se à cavalaria;

    g) ter conhecimento das regras de higiene e profilaxia, individuais e coletivas;

    h) ter noções de higiene veterinária, hipologia e zootecma;

    i) ser cavaleiro desembaraçado e capaz de praticar a equitação vigorosa e estar em condições de utilizar sua montada em todas as situações do serviço da arma;

    j) conhecer as funções do cabo e do sargento no serviço interno e de guarnição, bem como o auxilio dos graduados na administração do esquadrão.

    Na Artilharia, deverão os cadetes :

    a) conhecer perfeitamente o armamento, as munições e o material de artilharia em serviço na Escola;

    b) ser executante em todas as funções da escola da peça, poder comandá-la em toda as situações de paz e de guerra e, eventualmente, substituir o comandante da secção em campanha;

    c) poder ministrar toda a instrução da escola da peça;

    d) conhecer e aplicar praticamente todos os instrumentos topográficos e de observação da artilharia; conhecer os processos de execução e observação do tiro ;

    e) conhecer e empregar os meios de transmissões usados na bateria e no grupo;

    f) como na infantaria:

    g) como na cavalaria;

    h) como na cavalaria;

    i) conduzir com desembaraço sua montada nas três andaduras e em terreno variado, quer em missão individual, quer como condutor;

    j) equipar e conduzir com desembaraço e segurança as três parelhas de uma peça de artilharia montada; equipar e conduzir todos os cargueiros de uma peca de dorso e conduzir as viaturas de boléia.

    Na Engenharia, os cadetes deverão:

    a) conhecer e empregar o material, a ferramenta, o armamento, as munições e explosivos, de que são dotadas as companhias de engenharia;

    b) poder desempenhar com desembaraço as fungues de auxiliar de secção e, eventualmente, substituir o comandante da secção em campanha;

    c) saber utilizar o binóculo e o telêmetro, ler e interpretar as cartas topográficas, executar levantamentos expedidos e esboços panorâmicos ;

    d) ter prática do uso dos meios de transmissões regulamentares, saber construir e explorar circuitos telefônicos e telegráficas;

    e) ter conhecimento da composição, papel e possibilidades das unidades de engenharia dias .Say. Min., Trans, Pont. equipagens de pontes, ferroviárias, telegráficas e radiotelegráficas) conhecer generalidades do funcionamento do serviço de engenharia e do concurso que as outras armas podem prestar ;

    f) poder auxiliar toda a instrução militar e técnica no quadro da secção: conhecer métodos, princípios e processos de execução da educação física ;

    g) conhecer as regras de higiene e profilaxia, individuais e coletivas, e as atribuições do comando atinentes á alimentação, estado sanitário e alojamento na paz e na guerra;

    h) conhecer as funções do sargento no serviço, interno e no de guarnição, inclusive as de auxiliar do, administração da companhia;

    i) ter noções essenciais sobre meios de travessia de cursas dágua principalmente, sobre os meios de emergência; manejo do material e lançamento de pontes e equipagem;

    j) saber realizar destruições simples e executar os trabalhos correspondentes de organização do terreno;

    k) saber aplicar processos expeditos de conservação, melhoramento e restabelecimento de estrada e pista; ter noções sobre estradas de ferro e seu material; saber executar projetos e orçamentos;

    l) estar bem sentados a cavalo e dirigir suas montadas nas três andaduras ;

    m) equipar e conduzir as três parelhas de uma viatura.

    II - São os seguintes os objetivos a atingir em cada arma no fim do 4º ano :

    Infantaria :

    a) ministrar a instrução do armamento. material e munições usadas na infantaria, bem como n regulamentação sobre o tiro com suas particularidades;

    b) comandar com desembaraço os pelotões de fuzileiros, de metralhadoras e de morteiros em todas as situações do combate ou do serviço em campanha ;

    c) poder substituir, eventualmente, o comandante da Cia. De Fuz. ou de Mtr. nas diversas situações da guerra;

    d) poder ministrar toda a instrução aos homens do pelotão (fuz. - metr. - morteiros), devendo ter perfeito conhecimento dos métodos, princípios e processoe de instruções, inclusive de educação física;

    e) poder dirigir a observação no ambito do Batalhão e cooperar no serviço de informações dessa unidade; conhecer bem p terreno e servir-se das cartas topográficas para problêmas de tiro, bem como de foto-aéreos ;

    f) poder dirigir as transmissões dos Batalhõas nas operações de guerra ;

    g) conhecer os processos de combate da infantaria, principalmente no que concerrie ao pmprego da Cia. e o concurso que as outras armas prestam ;

    h) conhecer com segurança as funções do subalterna e as do capitão, no serviço interno e de guarnição, bem como as que dizem respeito ao comando, administrativo e intrução da Companhia, inclusive a parte referente à Justiça Militar.

    Cavalaria :

    a) como na infantaria;

    b) como na infantaria

    c) como na infantaria;

     d) como na infantaria;

    e) poder dirigir a observação no âmbito do regimento e cooperar no serviço de informaçõea dessa.-unidade : conhecer bem o terreno e servir-se das cartas topográficas para problêmas de tiro, bem como dos foto-aéreos;

    f) poder dirigir as transmissões do regimento nas operações de guerra ;

    g) ter noções sumárias de hipologia e de higiene veterinária para bem conhecer o cavalo e dispensar-lhe os necessários cuidados;

    h) conhecer com segurança as funções do subalterno e as do capitão, no senrviço interno e de guarnição, bem como as que dizem respeito ao comando, administração e instrução do Esquadrão, inclusive a parte referente à Justiça Militar;

    i) possuir conhecimentos seguros do cavalo, ser cavaleiro vigoroso, resistente e perfeito executante, sabendo empregar judiciosamente as suas armas; ainda poder ministrar, com perfeição, a instrução da escola do cavaleiro a cavalo.

    Artilharia :

    a) ministrar conhecimentos do material e das munições empregados pela artilharia existente na Escola, bem como do seu trato e conservação;

    b) ter noções esseneciais sobre o material de artilharia de costa e anti-aérea (tiro e sua conduta) ;

    c) comandar com desembaraço a secção e a linha de fogo em todas as situações do combate ou do serviço em campanha; poder substituir eventualmente o comandante da bateria na execução do tiro, nas diferentes situações;

    e) poder ministrar toda a instrução dos homens da secção, devendo ter perfeito conhecimento dos métodos, princípios e processos de cada especialidade, inclusive os de educação física;

    f) estar em condições de preparar e executar, total ou parceiadamente o tiro na bateria;

    g) poder desempenhar as missões da tenentes do E. M. do Grupo (orientador, observador, transmissões, ligação) ;

    h) como g na infantaria;

    i) como A na infantaria.

    Engenharia :

    a) conhecer a organização das uidades, no que concerne ao material, ferramenta, explosivos, armamento e munições;

    b) comandar com desembaraço a secção e poder substituir eventualmente, o comandante da Cia. em todas as situações na paz e na guerra;

    c) poder ministrar toda instrução militar e técnica aos homens de sua secção, devendo ter perfeito conhecimento dos métodos, princípios e processos de instrução. inclusive de educação física;

    d) conhecer bem o terreno, servir-se com desembaraço das cartas topográficas, .resolvendo os problêmas comuns sobre as mesmas; utilizar com habilìdade os intrumentos e meios de medida usuais na topografia e saber utilizar-se dos fato-aéreos;

    e) conhecer com segurança todos os meios de transmissões regulamentares, sua instalação, exploração e reparações correntes;

    f) possuir conhecimentos seguros das regras de execução dos trabalhos que competem à engenharia e do concurso que as outras armas lhes prestam;

    g) como h, na infantaria;

    h) saber empreglr e construir todos os meios militares de transposição dos cursos dágua;

    i) conhecer e saber executar trabalhos especais de organização do terreno e tadas as destruições do campo de batalha, estar em condições de orgánizar planos simples destes trabalhos;

    j) conhecer bem os processos expeditos de construção e melhoramento de estradas, pistas, estragas de ferro e obras de arte.

CAPÌTULO IV

DIREÇÃO E QUADROS DE ENSINO

    Art. 17. O comandante da Escola, como diretor do ensino, Superintende, orienta e fiscaliza os serviços técnico-pedagógicos dispondo para isso de dois sub-diretores de ensino, que dele dependem diretamente: um, para o ensino fundamental; outro para o ensino profissional (teórico e prático).

    Haverá tambem um Conselho de Professores, consoante precei-tua o art. 58, da Lei do Enino Militar.

    A Direcção do ensino, de que trata o presente artigo, é uma en-tidade técnico-pedagógica, sob a direcção do comandante da Escola, a quem se subordina diretamente o pessoal do quadro de ensino, docentes e instrutores, bem como o corpo discente e o pessoal doa serviços pertinentes ao ensino.

    Art. 48. A direcção do ensino incumbe :

    a) zelar para que o ensino e a educação militar dos cadetes sejam ministrados dentro dos princípios e normas fixadas por este regulamento ;

    b) adotar uma doutrina educativa e pedagógica, de que defluirão métodos e processos de ensinc e de educação militar;

    c) promover e incentìvar, entre professores e instrutores, o estudo e produçào de trabalhos de pedagogia e educação (informações estritas, teses a defender, conferências, etc.) ;

    d) expedir diretivas gerais e particulares para a marcha e desenvolvimento dos trabalhos didáticos;

    e) assegurar a perfeita coordenação dos trabalhos escolares no que concerne á atividade didática em geral;

    f) solucionar todas as questões particulares atinentes ao ensino, dentro do espírito deste Regulamento;

    g) prescrever para cada aula o número de lições anuais, em solução proposta do respectivo professor;

    h) elaborar os horários semanais e meneais, a que se subordinará . o aproveitamento do tempo;

    i) apreciar, julgar e alterar, com a colaboração do conselho de professores, os programas de ensino antes de submetê-los h aprovação da I.G.E.E. ;

    j) prover os meios necessários ao desenvolvimento do ensino;

    k) propor à I.G.E.E. medidas para que o ensino seja mais e mais eficiente;

    l) providenciar a publicação de lições e outros subsídios de estude, destinados aos cadetes ;

    m) publicar em boletim escolar todas as ordens atinentes ao ensino.

    Art. 19. Os sub-diretores do evmino, diretamente subordinados ao comandante da Escola, exercem funções de direcção e fiscalização, sob a autoridade da direcção do ensino de que são partes integrantes.

    A cada sub-diretor, alem das atribuições que lhes forem outorgadas pelo diretor de ensino, compete:

    a) dirigir e fiscalizar todos os serviços técnico pedagógicos a seu cargo;

    b) zelar pela fiel observância das prescrições do regime escolar ;

    c) entender-se diretamente com o pessoal do quadro de ensino para transmitir-lhe as ordens particulares da direcção do ensino;

    d) informar constantemente o diretor de ensino sobre a marcha dos trabalhos escolares;

    e) propor medidas ou providências a adotar para o melhor rendimento da atividade didática; após a colaboração do Conselho de Professores ; expedir ordens de serviço ao pessoal sob sua jurisdição;

    g) dirigir a organização do arquivo (documentação de ensino e fichários), da direção do ensino, na parte que lhe está afeta.;

    h) intervir, junto aos professores e instrutores, para harmonizar a aplioação dos métodos e processes pedagógicos;

    i) acompanhar as provas de verificação do ensino;

    j) organizar os planos de exames e fazer indicação dos membros das bancas examinadoras;

    k) expedir diretivas para o desenvolvimento de ensino prático a seu cargo; .

    l) ao sub-diretor do ensino profissional, orientar tambem a instrução miliatr do curso fundamental;

    m) ao sub-diretor do ensino profissional, ministrar o ensino de cooperação das armas (2 aula do 4ºano) e dirigí-lo no terreno, quando for o caso ;

    n) emitir, no fim de cada ano letivo, um,juízo sintético sobre os intrutore -chefes.

    Art. 20. O Conselho de Professores, de quem trata a Lei do Ensino Militar, atendendo que é fator preponderante da eficiência do ensino, a mais sincera colaboração dos elementos por ele responsáveis, terá seu funcionamento e finalidades regulados pelas "Instruções baixadas com a portaria n. 257, de 5-XI-1938 - "D.O." de 3-XII-1938. (Princípios e Normas)".

    Art. 21. As funções de sub-diretor do ensino profissional serão exercidas por tenente coronel da ativa com o Curso de Estado Maior que disporá de um adjunto, capitão de qualquer arma, com os requisitos análogos aos exigidos para os instrutores, afim de coadjuvá-lo em suas funções e desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas.

    Art. 22. As funções de sub-diretor do ensino fundamental serão desempenhadas por um professor catedrático.

    Art. 23. Para o quadro docente e de instrutores será obedecido o seguinte :

    1º a cada disciplina de assunto geral, corresponderão no máximo três professores, sendo um catedrático e dois aduncos de catedráticos ;

    2º a cada disciplina de assunto profissional, corresponderão um professor e dois Adjuntos em comissão, nomeados por três anos;

    3º para as aulas de Balística. Topografia e Resistência doe Materiais, proceder se-á como para as de assunto geral. Haverá dois preparadores : um para a 3ª aula do 1º ano e outro para a 3ª aula do 2º ano do Curso Fundamental.

    § 1.º Os assuntos atinentes às nomeações, direitos e deveres do Quadro Docente e de Instrutores são regulados pela lei que regula o exercício do Magistério no Exército e pelas Instruções baixadas com a portaria acima referida.

    § 2º O cuadro de efetivo dos instrutores será o constante do anexo a este Regulamento.

    Art. 24. Ao instrutor-chefe incumbe:

    a) chefiar a organização da instrução da arma, em dependência direta dos respectivos sub-diretores do ensino, dispondo para isso dos capitães instrutores e dos auxiliares de instrutor ;

    b) dirigir diretamente e fiscalizar toda a instrução das respectivas armas e em cada ano dos cursos;

    c) ministrar p ensino de Tática da 2ª nula do 4º ano;

    d) quando houver exercício no terreno de mais de um ano da sua arma, dirigir a execução ou delegar atribuições a um instrutor;

    e) distribuir pelos instrutores a instrução de cada ano; enviar ao respectivo sub-diretor de ensino o programa de instrução, correspondente aos sucessivos períodos letivos;

    g) apresentar ao respectivo sub-diretor de ensino os programas semanais, organizados pelos eapitãexsinstrores; apresentar ao sub-diretor do ensino juízos sintéticos sobre es instrutores e seus liares,

    Art. 25. Aos capitães instrutores incumbe:

    a) comandar a sub-unidade (obrigações de ordem administrativa e disciplinar), dependendo diretamente, no que concerne a essas atribuições, da administração da Escola e dispondo para isso dos seus auxiliar e de interrupção:

    b) organizar e apresentar ao instrutor-chefe os programas semanais; calandrar na instrução;

    c) providenciar para que seja assegurada a execução do programa de instrutor chefe;

    d) substituir o instrutor chefe em seus impedimentos;

    e) zelar pela educação militar des cadetes, incutindo-lhes espírito de ordem e disciplina à altura das responsabilidades de futuras oficiais

    f) prestar assídua e continuada assistência aos cadetes para que sua missão educativa seja eficiente.

    Art. 26. Os capitães instrutores especializadas são os chefe dos Departamentos de Educação Física, do de Equitação e da Secção de Transmissões e ficam diretamente subordinados no ponto de vista da instrução, á Direcção do Ensino. A todos cabem obrigações análogas ás dos espitães instrutores das armas.

    Art. 27. Aos auxiliares e instrutores:

    a) auxiliar a instrução da sub-unidade de acordo com as determinações do instrutor ;

    b) exercer as funções de comandante de pelotão e secção;

    c) auxiliar os instrutores na sua missão educativa.

    Art. 28 Aos preparadores incumbe :

    a) conservar em boa ordem o gabinete ou laboratório à seu cargo;

    b) cumprir as determinações dos professores;

    c) assistir às aulas e organizar os pedidos de material necessário aos trabalhos práticos, os quais serão encaminhados pelo professor;

    d) permanecer no gabinete ou lahoratório durante o tempo exigido pelo professor;

    e) realizar os cursos práticos, de freqüência obrigatória para os cadetes, que lhes forem ordenados pelo professor.

    Parágrafo único. Os deveres, direitos, vencimentos e demais vantagens dos preparadores serão os mesmos estabelecidos na legislação civil para os assistentes da Universidade do Brasil. (Decreto-lei n. 600, de 5 de agosto de 1938) .

    Art. 29 As obrigações de todo o pessoal do quadro de ensino são consideradas serviço militar. Assim, qualquer inobservância ou infração disciplinar acarretará as sanções previstas no Regulamento Disciplinar do Exército.

    Parágrafo único. No caso em que as faltas cometidas por elementos do quadro de ensino tenham gravidade excepcional, a juíza do comandante, este suspenderá o infrator do exercício de suas funções e comunicará o fato, por intermédio da lnspetoria Geral do Ensino do Exército, ao Ministro da Guerra.

CAPÍTULO V

PROGRAMAS DE INSTRUÇÃO GERAL E PROFISSIONAL

    Art. 30. Os programas de ensino das diversas aulas, bem como os da instrução prática, serão elaborados anualmente pelos professores das aulas e pelos instrutores chefes das armas, que aproveitarão em cada ano as observações e experiências do ano anterior.

    Esses programas serão submetidos, na segunda quinzena de janeiro, à apreciação - e aprovação preliminar da Direção do Ensino, após a colaboração do Conselho de Professores, no que se refere aos das aulas e, em seguida, á aprovação final da Inspetoria Geral do Ensino do Exército.

    Art. 31. Os programas das aulas serão divididos em lições de número variavel, conforme a disciplina, de acordo com as prescrições anuais da Direcção do Ensino, que deve prever o tempo necessàrio aos trabalhos de verificação do aproveitamento dos discentes, sem prejuízo do cumprimento integral dos aludidos programas.

    Art. 32 Na elaboração dos programas os professores e instrutores devem ter em vista, ao lado das diretrizes para os cursos, o seguinte :

    a) o ensino na Escola Militar não pode ser especulativo, mas objetivo, porque se destina á formação de oficiais, homens de ação;

    b) a eficiência do ensino não depende da quantidade de matéria dos programas, senão da sua qualidade e do modo por que é lecionada;

    c) os programas das aulas afins devem ser organizados segundo um critério de cooperação didática - afim de evitar a perda de tempo com repetições dispensáveis;

    d) todo programa deve ser um plano de trabalho metódico e econômico. realizavel segundo condições predeterminadas de tempo;

    e) todo programa deve ser um todo orgânico, em que as diferentes partes se liguem e se eompletem mutuamente.

    Art. 33. Na execução dos programas os docentes e instrutores devem ter em vista:

    a) a cooperação permanente, sincera e honesta entre professor e discípulos, instrutor e instruendo;

    b) incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, espírito de ordem e método;

    c) desenvolver hábitos de atenção e reflexão, espfrito de análise e síntese ;

    d) utilizar todos os recursos da clareza e precisão de linguagem para se fazer entender;

    e) preparar cuidadosamente suas lições ou sessões de instrução para o melhor rendimento do trabalho;

    f) facultar que os discípulos peçam esclarecimentos sobre a matéria dada, no fim de cada aula;

    g) lançar constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados para que os discípulos adquiram visão de conjunto sobre a matéria da aula ;

    h) velar cuidadosamente pelo aproveitamento dos discípulos e rendimento do ensino;

    i) dar notas escritas sobre partes da matéria, que, a seu critério. o exigirem ou escrever. o conjunto do curso;

    j) estimular a dedicação ao trabalho e desenvolver a confiança no esforço pessoal ;

    h) inculcar nos discipulos a certeza de que saber é, antes de tudo, compreender.

    TÍTULO VI

Regime escolar

CAPÍTULO I

ANO LETIVO DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

    Art. 34. O ano escolar começará no primeiro dia util do mes de março e terminará no dia 31 de dezembro.

    O ano letivo começará com o escolar e terminará a 15 de novembro.

    A 2ª quinzena de novembro e 1ª de dezembro destinam-se nos exames de fim de ano.

    Art. 35. Na segunda quinzena de julho ou primeira de agosto haverá manobra geral da Escola com a duração máxima de 6 dias efetivos de trabalho em campo.

    Art. 36. O início de cada ano letivo será feito com solenidade.

    Art. 37. A distribuição do tempo, necessário ao desenvolvimento do ensino e da instrução, cabe aos subdiretores do ensino fundamental e do ensino profissional, cujas propostas serão submetidas à, aprovação do comandante.

    Art. 38. Os horários serão organizados de modo que, no curso fundamental, ás instrução militar e aulas correspondam, respectivamente :

    No 1º ano a 20 % e a 80% ; no 2º ano a 40% e a 60% do tempo semanal destinado às mesmas.

    No curso profissional, a instrução militar corresponderia no máximo a 70% do tempo semanal e às aulas o tempo restante.

    Alem disso, os horários levarão em conta as horas de estudo, sendo que, para os alunos do 1º ano, pelo menos tres vezes por semana e para os demais alunos, duas vezes, haverá estudo pela manhã.

    Art. 39 Haverá em cada ano um período de férias joaninas entre 20 e 30 de junho.

    Art. 40 Com o fim de não prejudicar o aproveitamento do tempo letivo, fica estabelecido que a Escola Militar só participará , em cada ano, da parada de 7 de setembro, e que a concessão de férias ao pessoal em serviço na Escola não prejudique os trabalhos escolares.

    Art. 41. Cada ano do curso será dividido em turmas, quer para os trabalhos didátieos do ensino teórico, quer para os do ensino prático de ambos os cursos. As turmas de ensino teórico terão no máximo 40 alunos e serão lecionados pelos docentes das respectivas aulas.

    Parágrafo único. As turmas para os trabalhos práticos de laboratório não poderão ter efetivo superior a 15 alunos.

CAPITULO II

FREQUÊNCIA

    Art. 42. È obrigatória a frequência às aulas e instruções. O comparecimento a todos os trabalhos escolares é um serviço militar, por cujas faltas serão responsabilizados quantos as cometerem na forma prescrita no R.D.E.

    Art. 43. Nenhum professor ou instrutor poderá dispensar cadetes das aulas ou sessões de instrução, salvo quando houver motivo flagrante de força maior e mediante parte imediata ao comandante.

    Art. 44. Em livro competente serão registradas a presença e ausência dos cadetes às aulas e sessões de instrução. A verificação será feita no inicio e fim da aula ou exercício.

    Art. 45. Ao cadete que, por motivo justificado, faltar, no mesmo dia, a uma ou mais nulas ou instruções, marcar-se-á um ponto. A não justificação acarreta, alem do ponto, pena diseiolinar.

    Art. 46 O cadete que se retirar de aula ou exrercio, não só ficará sujeito ao ponto marcado como h pena disciplinar, quando for o caso.

    Art. 47. A justificação das faltas será feita perante as Subdiregões de Ensino.

    Art. 48. Será publicado mensalmente, no Boletim Escolar, o número de pontos dos cadetes.

    Art. 49 O cadete que completar 30 pontos será excluído do corpo de cadetes. Entretanto, no caso de faltas consecutiva e resultantes de doença grave ou acidente, a exclusão só será feita, a critério do comandante, depois de 45 pontos.

    Art. 50. O cadete, excluído de acordo com a disposição do artigo anterior, terá preferência à matrícula no ano seguinte.

    Art. 51. Perderá o ano o cadete excluído depois de .iniciado o ano letivo.

    Art. 52. Todo cadete terá um ano de tolerância nos estudos, durante os quatro anos dos cursos da Escola, podendo aproveitá-lo em qualquer dos cursos e uma só vez.

    Art. 53. As licenças para tratamento de saude, que importem em perda de ano, são consideradas com o mesmo carater do ano de tolerância.

CAPÍTULO III

VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO E EXAMES

    Art. 54. No intuito de aquilatar permanentemente o aproveitamento, teórico e pritico, do elemento discente e a sua dedicação ao trabalho, bem como o valor do ensino, haverá :

    - provas de verificação;

     - provas escritas mensais;

     - exames :

    Art. 55. As provas de verificação, no ensino teórico dos cursos, consistirão em :

    - exercícios escritos;

    - argüições orais;

    - trabalhos gráficos;

    - trabalhos de laboratório.

    Em exercícios escritos os cadetes resolverão em sala, questões propostas semanalmente pelos professores, com o fim de verificar-se que as aulas são acompanhadas com interesse e apreveitamento e, ao mesmo tempo, poderem os docentes despertar a atenção dos discípulos para pontos importantes da matéria dada.

    Os exercícios serão examinados e vistos pelos professores e a critério destes.

    As arguições serão feitas de modo que cada cadete seja arguido, obrigatoriamente, uma vez por mês. A Direção do Ensino, de acordo com os, professores, regulará, o processo de execução.

    Os trabalhos gráficos para as aulas que os exigirem serão feitos, pelo menos, mensalmente. Fica estabelecido au todo trabalho gráfico deve ser acompanhado de memória justificativa.

    Os trabalhos de laboratório para as aulas que os exigirem, terão como registro relatórios feitos pelos cadetes, em cadernos especiais, denominados - caderno de trabalhos práticos. Cada cadete fará. pelo mesmos, um trabalho de laboratório mensal, nos moldes já estabelecidos.

    Depois de corrigidos e julgados os exercícios escritos, as provas escritas mensais e os trabalhos gráficos serão restituido aos cadetes, que poderão ter essas provas por espaço de 48 horas.

    Alem dessas. provas, os professores poderão dar trabalhos escritos ocasionais, para serem feitos durante as aulas, com o fim de .julgar do aproveitamento dos discípulos e o grau de dedicação ao estudo.

    Art. 56. Os exercícios escritos, os trabalhos gráficos e de laboratório servirão de base ao conceito dos professores sobres seus discípulos. As arguições orais serio julgadas em graus que entrem na contagem mensal.

    Art. 57. A eficiência e sinceridade do ensino exige direta colaboração entre docentes e discentes; desta maneira, todo o professor deve criar oportunidade para seus discípulos suscitem dúvidas para serem por ele retiradas em aula.

    Art. 58. As provas escritas mensais, que se realizarão em dias não consagrados ás aulas, para todos os alunos do mesmo ano, terão uma duração mínima de 1 hora e 30 minutos. Essas provas serão realizadas num mesmo tempo.

    Art 59. A escala dos graus, correspondentes aos diversos julgamentos, será de zero a dez.

    Art. 60. Cada cadete terá um grau mensal de aproveitamento em cada aula. Esse grau é a média aritmética dos graus obtidos na arguição oral e na prova escrita do mês.

    O grau mensal da instrução prática será a média aritmética dos graus conferidos pelos instrutores nas diferentes partes da instrução.

    Art. 61. Ao termo do 5º mês do ano letivo (30 de julho), cada aluno do 1º ano do Curso Fundamental terá um grau de habilitação por aula, que se obtem pela média aritmética dos graus mensais correspondentes.

    Art. 62. O aluno que obtiver menos de 3 no grau de habilitação por aula,. em todas as disciplinas do 1º ano, será imediatamente desligado da Escola.

    Parágrafo único. O aluno que alcançar menos de 3 para grau de habilitação por aula, no máximo em duas disciplinas do 1º ano, será considerado adido ao corpo de cadetes e não recebererá espadim. Essa situação só desaparecerá com a aprovação nos exames em todas as aulas do referido ano.

    Art. 63. Haverá em cada ano letivo, e ao termo deste. exame de fim de ano, cujos resultados classificarão os cadetes aptos a promoção de ano nos cursos.

    Os exames constarão de provas escritas, mais e práticas de acordo com o que estabelece o art. 65.

    Art. 64. Encerrado o ano letivo, a Direcção do Ensino computará por aula a conta de ano de cada cadete, que será a media aritmética entre os graus mensais do ano letivo.

    Art. 65. As provas de exames serão reguladas do seguinte modo :

    Para o Curso Fundamental:

    a) provas escritas - para todas as aulas; provas orais - para todas as aulas, menos para a segunda aula do segundo ano;

    b) provas práticas - para as diferentes partes da instrução militar.

    Para o Curso Profissional:

    a) provas escritas - para todas as aulas; Provas práticas - sómente para a terceira aula do terceiro ano e para todas as partes da instrução prática do terceiro c quarto anos.

    Art. 66. Os resultados dos exames de fim de ano serão dados pela média aritmética entre a conta de ano e a média das provas de exames ou sómente o grau da prova realizada, conforme preceitua o artigo anterior, inclusive para a inscrição militar e prática.

    Será reprovado o cadete que obtiver resultado inferior n grau tres.

    Art. 67. As provas escritas obedecerão às seguintes disposições :

    a) as questões serão formuladas pela banca examinadora e versarão sobre assunto da parte vaga e do ponto sorteado, dentre os que tenham sido organizados pelo professor da aula correspondente e aprovados pela Direcção do Ensino, com a colaboração do Conselho de Professores;

    b) o tempo para a resolução das questões propostas variará entre duas e quatro horas, conforme estabelega o professor da aula, com aprovação da Direcção do Ensino;

    c) o presidente da banca examinadora dirá, ao iniciar-se a prova, si os examinandos poderão ou não consultar livros, manuais, tabelas, etc., para resolução das questões;

    d) será reprovado o examinando que assinar a prova em branco ou nela obtiver grau zero:

    e) será igualmente reprovado o examinando que for encontrado em flagrante, utilizando-se de recursos fraudulentos para responder as questões;

    f) terminada a prova, a banca examinadora recolherá as provas para delas fazer entrega h Direcção do Ensino, de onde serão retiradas para a necessária correrão;

    g) o grau da prova será a média aritmética dos graus ronferidos pelos examinadores.

    Parágrafo único. A falta grave de que trata a letra e do presente artigo. logo que o comandante da Escola tenha conhecimento da ocorrência, implicará na exclusão imediata do aluno. Esta medida se aplica, igualmente, às provas escritas mensais.

    Art. 68. Os pontos organizados pelos professores para as provas de exames serão, no mínimo, em número de vinte e deverão encerrar, obrigatoriamente, uma parte vaga. O ponto sorteado na prova escrita não entrará em sorteio para a prova oral, quando esta tambem se realizar.

    Art. 69. As bancas examinadoras para cada aula serão constituídas de tres membros, todos docentes de aludida aula.

    Parágrafo único. Para as disciplinas cujo número de docentes for inferior ao fixado pela lei que regula o exercício do a magistério no Exército, essas bancas deverão ser completadas por outros pofessores, sempre dentre os do mesmo curso das precitadas aulas.

    Art. 70. As provas orais serão atas públicos, e obdecerão seguintes disposições :

    a) cada examinando disporá de duas horas para meditar sobre os assuntos do ponto que houver tirado por sorte, podendo então recorrer a livros ou a outros elementos de esclarecimentos;

    b) a Direcção do Ensino fixará o número de examinandos chamados por dia;

    c) em regra, cada examinador poderá, no máximn. arguir o examinando durante vinte minutos;

    d) o grau da prova oral será a média aritmética dos graus conferidos pelos examinadores;

    e) terminada a arguição do último examinando, a banca examinadora lavrará uma ata com o resultado do exame, apurado nostermos do art. 66.

    Art. 71. As provas práticas obedecerão ás seguintes disposições:

    a) as comissões examinadoras, que terão no mínimo tres membros. serão constituídas pelos instrutores dos diferentes famas da instrução e nomeadas pela Direcção do Ensino;

    b) os exames serão feitos por grupos de instrução, variável em cada arma, de conformidade com a letra h, deste artigo;

    c) o ponto de exame será tirada à sorte pelo cadete, dentre os que forem organizados pelos instrutores;

    d) cada cadete será arguido, no máximo, durante 30 minutos em Grupo de instrução;

    e) nenhum cadete fará, no mesmo dia, exame de mais de dois Grupos de instrução ;

    f) para os exames relativos ao serviço em campanha e ao combate, os cadetes receberão a; Situações Gerais com 24 horas de antecedência e terão 15 minutos para pensar sobre a situação particular, que lhes couber, antes de ser examinado;

    g) o grau será a mordia aritmética dos graus conferidos pelos examinadores ;

    h) os grupos de instrução a que se refere a letra b são os seguintes :

    Infantaria :

    I Grupo - Educação Moral - Instrução Geral - Administração - Escrituração Militar - Higiene e Socorros Médicos - Higiene Ve-terinária.

    II Grupo - Educação Física e Esgrima - Equitação. III Grupo - Armamento - Tiro - Ordem unida.

    IV Grupo - Topografia - Observação - Transmissões - In-formações.

    V Grupo - Maneabilidade - Combate - Serviço em Campanha - Organização do Terreno.

    Cavalaria :

    I Grupo - Educação Moral - Instrução Geral - Administração Escrituração Militar - Higiene e Socorros Médicos.

    II Grupo - Armamento - Tiro.

    III Grupo - Educação Física e Esgrima - Ordem unida - Higiene Ueterinária e Hipologia.

    IV Grupo - Topografia - Observação - Transmissões - In-formações.

    V Grupo - Combate - Serviço em Campanha - Organização do Terreno.

    VI Grupo - Equitação.

    Artilharia :

    I Grupo - Educação Moral - Instrução Geral - Instrução a pé Armamento portátil - Educação Física e Esgrima - Administração - Escrituração Militar - Higiene e Socorros Médicos - Higiene Veterinária e Hipologia.

    II Grupo - Tiro de Artilharia.

    III Grupo - Topografia.

    IV Grupo - Material de artilharia e Serviço de peça.

    V Grupo - Equitação.

    VI Grupo - Organização do terreno - Transmissões.

    VII Grupo - Serviço em Campanha - Evoluções e Escola de condutores.

    I Grupo - Educação Moral - Instrução Geral - Administração - Escrituração Militar - Higiene e Socorros Médicos.

    Il Grupo - Educação Física e Esgrima - Equitação - Escola de condutor - Ordem unida.

    Ill Grupo - Armamento - Tiro - Topografia.

    IV Grupo - Sapador mineiro - Minas e destruições - Organização do terreno - Rodovias e ferrovias de campanha.

    V Grupo - Sapador pontoneiro - Pontes.

    VI Grupo - Transmissões.

    VII Grupo - Topografia.

    Art. 72. Só serão submetidos ás provas práticas dos exames da instrução militar ou prática os cadetes já aprovados em todas as aulas do aipo em que estiverem matriculados.

    Art. 73. Ò cadete aprovado em todas as aulas e na instrução militar ou pratica de um dos anos dos cursos terá acesso ao seguinte e a matricula correspondente sera publicada em Boletim Escolar no dia l de março.

    Art. '74. O cadete que deixar de comparecer a qualquer prova de exame será considerado reprovado. Entretanto, a guizo do comandante, aos casos de doença grave ou acidente, poderá o cadete ser submetido a prova do exame desde que a possa fazer antes do encerramento do ano escolar.

    Art. 75. Haverá, no mês de fevereiro, uma segunda época de exames.

    A exames de segunda época só serão submetidos:

    a) os cadetes que, por doença grave ou acidente. não puderem fazer exames dentro do uitimo ano escoiar;

    b) os cadetes reprovaaos em,uma .o aula, ou na instrução milìtar ou pratica, nos exames do ano anterior.

    Art. 76. No julgamento dos exames de segunda época proceder-se-á do seguinte modo :

    a) os cadetes que uão puderem fazer exames dentro do ano escolar, farão exames de acordo com as disposições jã estabelecidas;

    b) os cadetes reprovados entrarão em exames sem conta do ano, mas tarão prova oral, qualquer que seja a aula. O resultado do exame sera a mordia aritmetica das provas escritas e oral.

    c) os exames da instrução, militar ou prática, para os reprovados, constituirão prova única.

    Art. 77. O cadete reprovado em todas as aulas de qualquer ano dos cursos será desligado da Escola e não mais poderá renovar matrícula.

    Art. 78. O cadete reprovado em uma só aula de qualquer ano dos cursos ou em todas as partes da instrução militar, é obrigado a repetição do ano, não havendo passagem de ano com dependência.

    Art. 79. Os cadetes habilitados h matrícula no ano seguinte serão classificados por ordem de merecimento, avaliado este pela media aritmética das aprovações obtidas. O resultado, assim computado, chama-se grau de classificação do ano.

    Art. 80. Ao termo de cada curso haverá uma classificação dos cadetes, que será feita do segunte modo;

    1º Para os que fizerem todos os seus exames com êxito em primeira época, multiplica-se a média dos graus de classificação de ano pelo coeficiente 3 e o resultado assim obtido dá a classificação de curso

    2º Para os que fizeram, com êxito, e apenas uma vez, exames de segunda época, o coeficiente acima referido é 2;

    3º Para os que fizeram, com êxito e mais de uma vez, exames de segunda época, o coeficiente aludido é 1.

    Art. 81. Terminado o curso da Escola, haverá uma classificação final, que será feita pela média aritmética simples das classificações. respectivamente, obtidas nos cursos fundamental e profissional de acordo com o que estabelece o artigo anterior.

    Art. 82. Haverá depois dos exames do Curso Fundamental uma prova de aptidão para a arma de cavalaria, a que se submeterão os cadetes habilitados à matrícula no 3º ano e candidatos Aquela arma.

    Essa prova será executada perante uma comissão presidida pelo instrutor chefe de cavalaria e o julgamento será expresso pelos qualificativos - apto - ou inapto. A seleção será feita, entre os aptos, segundo a classificação obtida no curso fundamental.

CAPITULO IV

MATRICULAS

    Inscrição no Concurso de Admissão

    Art. 83. Será feita mediante requerimento dirigido ao comandante da Escola Militar e entregue :

    a) na Secretaria da Escola, para os candidatos residente.; nas 1ª 2ª e 4ª Regiões Militares (Dist,rito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, S. Paulo, Goiaz e Minas Gerais) ;

    b) nas sedes das demais Regiões Militares, para os domieiliados nos outros Estados. O Comandante da Região encaminhá-los-á, a referida Escola com as informações, sempre que possível, sobre a idoneidade moral de cada candidato.

    Art. 84. Para ser inscrito no concurso de admissão, é necessário que o candidato satisfaça as seguintes condições:

    a) ser brasileiro nato, solteiro e ter idade compreendida ent,re 16 anos feitos e 22 anos incompletos, referidos esses limites ao dia 1 de abril do ano da matrícula (para os sargentos, pelo menos com quatro anos de praça e no máximo 25 anos de idade), excepção feita para os candidatos, alunos da Escola Preparatória de Cadetes, cujo limite de idade será de 25 anos para os que hajam nela ingressado corno sargentos e de 23 anos completos para os demais candidatos referidos tambem esses limites ao dia i de abril do ano da matrícula;

    b) ter antecedentes e predicados que o recomendem à Escola e so Corpo de Oficiais de que irá fazer parte;

    c) para as praças: juízo favoravel do comandante do corpo ou chefe do estabelecimento onde servir;

    d) para os civis: apresentar atestado de que possue as condições de honorabilidade indispensaveis á situação de futuro oficial; tal atestado poderá ser passado por dois oficiais da ativa ou do magistério militar ou por autoridade policial e judiciária do local onde residir o candidato;

    e) apresentar consentimento do pai ou tutor, si fôr menor ; no caso de tutor, deverá apresentar documento que comprove essa situação;

    f) apresentar declaração do pai ou tutor responsabilizando-se pelas exigências regulamentares quanto aos objetos e roupa de uso pessoal;

    g) ter o curso secundário de estabelecimento civil de ensino, oficial ou oficializado, ou o da Escola Preparatória de Cadetes, au ainda o do Colégio Militar;

    h) pagar a taxa de inscrição (30$000), exigência esta somente dispensavel às pragas e aos alunos orfãos do Colégio Militar.

    Art. 85. Para a inscrição, o candidato obedecerá as formalidades seguintes :

    1.º De 1 a 20 de outubro, apresentação de seu requerimento á Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

    - recibo da taxa de inscrição, paga na Tesouraria da Escola (dispensadas as praças e orfãos) ;

    - certidão de idade;

    - ficha individual (modelo anexo I) ;

    - atestado de conduta passado pelo último estabelecimento de ensino que tiver frequentado, ou juízo do comandante ou chefe, para os candidatos oriundos da Escola Preparatória de Cadetes, do Colégio Militar e das fileiras do Exercito;

    - atestado de vacina;

    - consentimento paterno ou do tutor (dispensado para os maiores) ;

    - carteira de identidade.

    2.º De 15 a 30 de janeiro, apresentação dos demais documentos.

    - certificado de curso secundário fundamental de estabelecimento civil ou da Escola Preparatória de Cadetes ou ainda do Colégio Militar;

    - declaração paterna ou do tutor, responsabilizando-se pelo pagamento do depósito e pela aquisição do enxoval regulamentar.

    § 1º Não serão aceitos documentos que apresentarem emendas, rasuras ou outra quaiquer irregularidade, nem documentos discordantes quanto à filiação, nome e idade dos candidatos.

    § 2º Os candidatos inscritos nas sédes das regiões militares deverão satisfazer integralmente a todas as condições exigidas no presente regulamento e seus requerimentos serão enviados por via aérea (Correio Militar) à Escola Militar. Este Instituto difundirá até 31 de outubro a relação dos candidatos que hajam logrado inscrição.

    Art. 86. O candidato ao inscrever-se, ficada ,sujeito a todas as condições estabelecidas pelo presente Regulamento, não lhe assistimdo nenhum-direito a reclamação em caso de insucesso total ou parcial nas provas do concurso.

    Art. 87. Não serão admitidos a concurso os candidato que, a juízo do comandante da Escola, não satisfizerem as condições da letra b do art. 84 deste Regulamento.

    § 1º Uma comissão de três oficiais nomeados pelo comandante da Escola. examinara os documentos apresentados e entregará a este

    § 2º O juízo desfavoravel do comandante, expresso pelo despacho - "Arquive-se" - será rigorosamente reservado. Os documentos que o motivarem ficarão arquivados em cofre da Escola durarte seis anos, sendo incinerados á expiração desse prazo.

    II

    Concurso de Admissão

    Art. 88. O concurso de admissão constará de:

    a) exame médico;

    b) exame físico;

    c) exame intelectual;

    d) provas eliminatárias, para os candidatos inscritos nos Estados;

    Exame Médico

    Art. 89. O exame médico é feito por junta médica, constituída de três médicos e um dentista da Formação Sanitária da Escola, designados pelo comandante. Presidirá a junta um oficial superior médico, indicado pelo Diretor de Saude do Exército, por proposta da Inspetoria do Ensino e para esse fim posto h disposição do comandante da Escola pelo Ministro da Guerra.

    Nas sedes das Regiões o exame médico será realizado por uma junta constituída tambem de três médicos, nomeados pelo comandante da Região, cabendo a presidência ao chefe do Serviço de Saude Regional.

    As juntas médicas procederão ao respectivo exame de ensino de acordo com as Instruções Reguladoras das Inspecções de Saude e das Juntas Militares de Saude, aprovadas por portaria n. 12, de 28-1-1937, salvo no que for aqui modificado. Darão seu parecer sob a forma "Apto" ou "Inapto" para matrícula na Escola Militar". Quando for o caso. as juntas poderão pedir, em relação a certos candidatos, o parecer de médicos especialistas do Hospital Central do Exército ou Policlínica Militar; nos Estados, apelarão para os Hospitais Militares Regionais.

    § 2º Os exames médicos realizados nas sedes das Regiões Militares não isentam o candidato de novo exame médico na Escola Militar.

    § 3º São dispensados desses exames, só os fazendo na sede da Escola Militar, os alunos da Escola Preparatória de Cadetes.

    Art. 90. A seleção médica visa eliminar os candidatos que:

    1º Sejam incapazes fisicamente, no que se refere às doenças, afecções, e síndromes que motivam a isenção definitiva, baixa ou reforma do Exército;

    2º Apresentem :

    a) acuidade visual inferior a 1/2 para cada olho, desde que a correcção com os vidros atinjam V=1 (quando a visão com o olho for igual a 1. será tolerada a visão igual a 1/3 para o outro olho, caso a correrão com o vidro atinja V=1) ;

    b) acuidade auditiva anormal para ambos os lados;

    c) menos de vinte dentes naturais, entre esses, seis (6) matares opostos dois a dois e que não sejam do mesmo lado, devendo qualquer cárie estar obturada.

    Os molares poderão não ser opostos, em casos excepcionais e a critério da Junta, desde que esta falta não ocasione perturbações morbidas e coincida com a existência de bons elementos indicadores de apreciavel desenvolvimento físico) contidos na ficha de exame médico.

    d) piorréa alveolar;

    e)altura inferior a 1m,60;

    f) qualquer indício de tuberculose;

    g) perímetro torácico inferior a 74 centímetros;

    h) peso não correspondente à altura.

    Esses dois últimos índices, "g" e "h" não devem por si sós constituir elementos decisivos de exame e sim pontos de reparo no conjunto do exame feito.

    Parágrafo único. O candidato julgado inapto no exame médico, só poderá concorrer a nova matrícula no ano seguinte.

    Art. 91. O exame médico dos candidatos inscritos na própria Escola terá inicio em época fixada pelo comandante da Escola, de modo, porém, a estar terminado em fins de janeiro.

    Nas sedes das Regiões Militares, o exame médico realizar-se-impreterivelmente entre 5 e 15 de novembro.

    No exame médico obedecer-se-á a ficha anexa.

    Art. 92. O exame físico visa:

    a) selecionar os candidatos cujo vigor seja compatível com os trabalhos da Escola, com o exercício das atividades militares e futuramente com o desempenho das funções de oficial;

    b) classificar, sob o ponto de vista da aptidão física, os candidatos selecionados.

    § 1º Para esse fim serão os candidatos submetidos às provas constantes do quadro abaixo :

    Natureza das provas - Resultado mínimo - Condições de execução

    I - Corrida de 60 m - 9 segundos - Corrida individual. Partida livre.

    II - Corrida de 800 m - 3 minutos e 50 segundos - Em turmas, tendo um guia com passada regulada.

    III - Salto em altura, com impulso - 1 m,10 - São permitidas três tentativas na altura que o candidato desejar, após haver saltado altura mínima de 1 m, 10.

    IV - Salto em distância, com impulso - 4 metros - São permitidas três tentativas.

    V - Trepar - Uma subida em 3 m. de corda, sem auxílio doa pés, - Fazer uma subida numa barra a livre escolha (por oitava ou com o auxílio de uma das pernas) e subir 3 m. de corda lisa. Partida Sentado.

    VI - Lançamento do Peso de 5 kgs. - 14 metros - Com duas mãos, sucessivamente. O resultado é a soma das distâncias obtidas com cada uma das mãos.

    VII - Levantar e transportar um fardo de 30 kgs. a 50 m. - 20 segundos - Mando de carregamento livre, contagem do tempo ao ser levantado o fardo, até transpor a meta de chegada.

    VIII - Dois flexionamento: combinados, dos quais um executado sobre a trave. - Execução de dois flexionamentos, escolhidos pela comissão. Altura máxima da trave : 1 m,30.

    § 2º Os candidatos serão classificados de acordo com média do: pontos obtidos pela aplicação do "baremo" oficial, organizado pelo Departamento de Educação Física da Escola.,

    Nas provas de corrida de 800 metros e de equilíbrio não se aplicará o "baremo".

    O resultado final será expresso por um grau (compreendido entre 3 e 10) denominado grau de exame físico.

    Será eliminado o candidato que deixar de atingir os limites exigidos, pelo menos em duas provas.

    § 3º O exame físico, realizado somente na sede da Escola Militar, terá início na época fixada pelo comandante da Escola, de modo a estar terminado em fins de janeiro.

    Art. 93. Para o exame físico o comandante da Escola nomeará, uma comissão constituída de oficiais especializados do estabelecimento e pertencentes, de preferência, ao respectivo Departamento de Educação Física.

    Exame Intelectual

    Art. 94. O exame intelectual versará, sobre as seguintes disciplinas : Português, Aritmética, Álgebra, Geometria, Trigonometria Retilínea e Desenho.

    Parágrafo único. Os programas dessas disciplinas constam do anexo II.

    Art. 95. Todas as provas serão escritas, execto a de Desenho, que será gráfica.

    § 1º A prova de Desenho constará de duas questões sobre desenho geométrico.

    § 2º A prova de Português constará de três questões: uma de redacção sobre matéria de livre escolha da comissão examinadora, outra de análise léxica de alguns vocábulos ou expressões e a terceira de análise sintática, de um trecho judiciosamente escolhido.

    § 3º Para cada uma das demais disciplinas haverá tambem uma só prova, comportando uma questão teórica e duas questões práticas.

    § 4º As provas de diferentes disciplinas não poderão ser executadas no mesmo dia e o intervalo de tempo que separará uma da outra será no mínimo de 48 horas.

    Art. 96 O comandante da Escola nomeará comissões examinadoras compostas de três membros por disciplina.

    As comissões de que trata o presente artigo, serão constituídas exclusivamente de professores da aludida Escola, podendo, no entanto, a critério do seu comandante, ser solicitada ao Inspetor Geral do Ensino de Exército, a inclusão de docentes de outros estabelecimentos militares de ensino.

    § 2º Só deverão ser incluídos nessas comissões professores que desempenhem funções no magistério militar.

    § 3º As comissões examinadoras cabe exclusivamente, a organização e julgamento das provas.

    Art. 97. O comandante da Escola providenciará para que o julgamento das provas seja sempre feito sob o regime de rigoroso anonimato, em sala da Escola, sendo vedado que as mesmas provas sejam da Secretaria para qualquer outro lugar, a não ser para a sala onde se tiver de fazer a julgamento.

    Art. 98. Para as diferentes provas e dentro dos programas de cada disciplina, serão organizados petas comissões examinadoras, dez Exceptua-se a prova de Português que obrigatoriamente terá uma questão de redacção e estilo.

    § 1° As questões da prova gráfica de Desenho e das provas de cada uma das seguintes disciplinas : Aritmética, Álgebra, Geometria e Trigonometria retilínea, versarão sobre assuntos compreendidos em ponto sorteado, em sala uma hora antes da realização das mesmas provas.

    § 2º O intervalo de tempo de que trata o parágrafo anterior, será aproveitado pelos candidatos para meditar no recinto da sala, sobre o ponto sorteado, sem consulta a livros ou quaisquer outros elementos e utilizados peias comissões examinadoras para a organização das questões respectivas.

    Art. 99. A fiscalização das provas será exercida pelas comissões examinadoras, podendo, entretanto, o comandante da Escola designar, como auxiliares, outros docentes do estabelecimento para o mesmo fim.

    Art. 100. Os exames intelectuais devem se efetuar sem excesso de fadiga para os candidatos; para isso, a juízo do Ministro da Guerra, poderá ser indicado para realização lugar apropriado no centro urbano.

    Art. 101. Será considerado reprovado no exame intelectual, todo candidato que :

    a) obtiver grau inferior a três (3) em qualquer disciplina;

    b) se utilizar de meios ilícitos para solução das questões;

    c) desrespeitar qualquer das prescrições estabelecidas pelas comissões examinadoras e referentes a execução de provas.

    Art. 102. Para julgamento das provas obedecer-se-á ao seguinte :

    a) para cada prova será arbitrado um valor por questão pela comissão examinadora, cuja média aritmética exprimirá o grau da prova;

    b) o grau de cada prova variará de 0 a 10;

    c) o grau de Português será obtido peia média ponderada das questões formuladas, devendo ser atribuído peso dois à questão de redação e peso um às demais questões;

    d) os graus das provas de Aritmética, Álgebra, Geometria e Trigonometria e obtém em cada uma pela mordia aritmética entre os graus atribuídos a cada uma das questões;

    e) o grau da prova de Desenho é a média aritmética dos graus obtidos em cada questão. Nesta prova se levará em conta tambem a precisão e a apresentação dos desenhos;

    f) chama-se grau de matemática a média aritmética dos graus obtidos em cada uma das disciplinas : Aritmética, Álgebra, Geometria e Trigonometria retilínea;

    g) chama-se grau de exame intelectual a média ponderada entre o grau de português (peso 2 ), o de matemática (peso 3) e o do desenho (peso 1).

    Provas de secreção eliminatórias

    Art. 103. As provas eliminatórias de que trata a letra "d" do art. 88 constarão de duas partes:

    a) Português, compreendendo duas questões, sendo uma de redação e outra de análise sintática de um trecho judiciosamente escolhido;

    b) matemática, comportando três questões, sendo uma teórica e duas de carater essencialmente prático.

    § 1º As questões serão organizadas por comissões de professores da Escola Militar designados pelo respectivo comandante e remetidas com a necessária antecedência e em envelopes lacrados, por via aérea, aos comandantes das 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões Militares e só abertos por ocasião das provas, pelo presidente da comissão fiscalizadora das mesmas.

    § 2º Os programas a seguir na elaboração dessas provas eliminatórias devem ser os constantes do anexo II.

    § 3º A comissão fiscalizadora de cada uma das provas a que se referem as letras "a" e "b" do presente artigo, será constituída de três oficiais e presidida pelo chefe do Estado Maior Regional, exceto na da 3 Região Militar, cujas provas se efetuarão na Escola Preparatória de Cadetes, cabendo a presidência ao respectivo comandante.

    Art. 104. As provas eliminatórias efetuar-se-ão na primeira quinzena de dezembro e em dias previamente designados pela Inspetoria Geral do Ensino do Exército.

    § 1º Realizadas as provas, serão as mesmas com a relação dos concorrentes, lacradas pelo presidente da comissão e enviadas imediatamente por via aérea (Correio Aéreo Militar) à Escola Militar, onde serio julgadas, juntamente com os demais documentos apresentados pelos candidatos e de que trata a alinea a do art. 84 deste Regulamento.

    § 2º A Escola Militar enviará Inspetoria Geral do Ensino relação dos candidatos que tenham obtido grau três ou superior em cada prova, o que lhes assegura o direito a transporte por conta do Ministério da Guerra, afim de prestarem o exame de admissão na sede da Escola Militar.

    Art. 105. Os candidatos que não satisfaçam às condições de aprovação, constantes do parágrafo anterior, serão eliminados da relação dos concorrentes ao exame intelectual a realizar-se na sede da Escola Militar.

    Art. 106. Os candidatos que se inscreverem nos Estados, .fazendo declaração prévia de que desejam transporte gratuito, por conta do Ministério tia Guerra, ficarão obrigados ás provas eliminatórias.

    III

    Classificação dos candidatos

    Art. 107. O resultado final no concurso de admissão se traduz por grau único, denominado grau de admissão, obtido pela média ponderada entre o grau de exame intelectual (peso 3) e o grau do exame físico (peso 1).

    IV

    Matrícula

    Art. 108. Terminados os trabalhos do concurso, a Escola publicará as relações. por procedência (1º, civís e pragas; 2, Escola Preparatória de Cadetes; 3, Colégio Militar) dos candidatos aprovadas, segundo o grau de admissão obtido, observando-se a ordem decrescente de classificação.

    Art. 109. Serão matriculados os candidatos constantes das relações de que trata o artigo anterior, dentro do número de vagas fixarias, observando-se a classificação de que trata o art, 107.

    Parágrafo único. Dentre os candidatos que tenham obtido o mesmo grau de admissão, terão preferência:

    a) as praças do Exército ativo e dentre estas, as mais graduadas;

    b) os reservistas;

    c) os mais velhos.

    Art. 110. A aprovação obtida no concurso de admissão só é válida para o ano de sua realização.

    Art. 111. Os alunos da Escola Preparatória de Cadetes que obtiverem aprovação seis ou superior a 6 em cada uma das disciplinas do concurso de admissão à Escola Militar e média global 6 ou superior a 6 no conjunto das matérias do curso daquela Escola ficam dispensados do exame intelectual de que cogita o art. 94 do presente regulamento.

    Parágrafo único. As vagas restantes serão preenchidas pelos candidato: aprovados e classificados no concurso de admissão e não amparados pelo presente artigo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO ENSINO

    Art. 112. Não funcionará o 4º ano deste Regulamento em 1940 e 1941, nem o 3º ano em 1940.

    Art. 113. Com os cadetes que cursaram a Escola em 1939, proceder-se-á, do seguinte modo :

    1º os que se habilitaram à matrícula no 2º ano do Curso Preparatório em 1940 serão matriculados no 2º ano deste Regulamento, dependentes das parte: restantes da 3ª do 1º;

    2º os que se habilitarem à matrícula no 2º e 3º anos do Regulamento de 1934 e suas alterações, constantes do Decreto n. 192, de 20 de junho de 1935, prosseguirão o curso nas condições iniciais quanto ao plano de ensino, mas ficarão sujeitos a todas as disposições do regime escolar, menos a exames e classificações.

    Art. 114. Os cadetes de Aviação continuarão a fazer o curso do seguinte modo :

    a) a instrução prática será ministrada na Escola de Aeronáutica do Exército;

    b) as aulas teóricas do Curso Profissional serão ministradas na Escola Militar, pelos respectivos docentes;

    c) os cadetes de Aeronáutica permanecerão na Escola nas mesmas condições do ano de 1939, isto é disciplinar e administrativamente sujeitos ao regime dos demais cadetes das outras armas.

    Art. 115. Não mais funcionará em 1941 o 1º ano do Regulamento de 1934 e suas alterações.

    Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940. - Eurico G. Dutra.

    Tamanho: 35 x 30 cms.

     Dados Característicos:

     No verso

    MINISTÉRIO DA GUERRA

SERVIÇO DE SAUDE

    ESCOLA MILITAR

    Ficha para inspeção de saude para admissão ao Corpo de Cadetes

    Nome ................................................... N ............................... Naturalidade .............................

    Idade .................................................. Cor ............................. Cia ............................................

    Anamnese

    Antecedentes mórbidos hereditários ..........................................................................................

    Antecedentes mórbidos pessoais ..............................................................................................

    Antecedentes fisiológicos ..........................................................................................................

    Hábitos individuais (tabagismo, alcoolismo, etc.).......................................................................

    Exame geral do hábito externo (exame da pele e mucosa) ......................................................

    ....................................................................................................................................................

    ....................................................................................................................................................

    ....................................................................................................................................................

    Biometria

    Altura....... Peso......... Envergadura........ Perímetro Toráxico....... a) Inspiração máxima .........

                                                          b) Expiração máxima .........

                                                          c) Em repouso ...................

    Capacidade vital....... Coeficiente pulmonar ........ Perímetro abdominal ...............................................

    Tipo morfológico ....................

    Exames dos aparelhos e orgãos

    Aparelho respiratório .............................................................. Exame clínico ...........................

    Provas funcionais ......................................................................................................................

    ...................................................................................................................................................

    Aparelho circulatório ..................................................... Exame clínico ....................................

    Pressão arterial (Máxima     Pulso .........................(esfignograma)

          Em repouso (Máxima

    Provas funcionais .......................................................................................................................

    Aparelho digestivo: - Dentes: - m m m pm pm c iii c pm pm m m m

                             m m m pm pm c iii c pm pm m m m

    Capacidade mastigatória ............................................................................................................

    Exames clínico do aparelho digestivo .......................................................................................

    Anexos: fígado e baço ................................................................................................................

    Aparelho gênito-urinário (exame clínico) ....................................................................................

    Sistema nervoso: exame neuro-psiquiátrico .............................. Sistema endocrínico .............

    Sistema neuro-vegetativo .......................................................... Aparelho locomotor ...............

    Exame oto-rino-laringológico:     Exame oftalmalógico:

                            O. D.      O. D.

           Acuidade auditiva O. E.    Acuidade visual O . E.

    Exames complementares

    Aparelho respiratório .................................................. Exame radiológico ...............................

    Exames de escarro (pesquisa bacteriologica) ............ Exame de secreção nasal ..................

    Aparelho ciculatório (exame radiológico ) ................... Eletrocardiológico ...............................

    Exame hematológico ...................................................Reações sorológicas da sífilis .............

    Aparelho urinário: exame de urina (qualificativo) ........Exame de secreção uretral .................

    Aparelho digestivo: exame parasitológico das fezes ................................................................

    Outros exames indicados .........................................................................................................

                A Junta Militar de Saude da Escola Militar, em face da perícia pratica, é de parecer

    que o candidato está ......................... (apto ou inapto) para admissão ao Corpo de Cadetes.

     ................................................................................. Assinatura dos membros da junta

    ..................................................................................

    ................................................................................. Data ..........................................................

    .................................................................................

    ................................................................................. Impressão digital do polegar direito.

    No reverso

    INSTRUÇÕES PARA FICHA DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NA ESCOLA MILITAR

    A presente ficha, destinada a servir de norma às inspeções de saude dos candidatos à admissão ao Corpo de Cadetes, servirá, tambem, para os exames anuais dos mesmos, quando de retorno das férias, utilizando-se cada vez uma ficha.

    Ela faculta à Junta Militar de Saude da Escola Militar exercer, com o necessário rigor, sua atribuição técnica. permitindo-lhe reduzir ou ampliar as perícias neste ou naquele setor, segundo as contingências de cada caso, só apresentando restrições relativamente a alguns elementos, cuja observação pode determinar a incapacidade física do examinando, ou quando se tornam dispensáveis determinadas perícias em face do resultado de exames já efetuados. Verificada, por exemplo, pelo exame clínico e funcional, a integridade do aparelho circulatório, dispensadas ficam as provas esfigmográficas, eletrocardiográficas, etc.

    Os elementos que, isoladamente, podem acarretar a incapacidade, devem ser encarados ante as contingências fisio-morfológicas, relativos ao período da idade (16 e 22 anos), de sorte que o pronunciamento da Junta, quando eles se revelam insuficientes, deve ser vela incapacidade temporária ou definitiva, dada a possibilidade ou não, dentro dos limites da idade exigida, como requisito à matrícula, de serem modificadas tais deficiências pelo desenvolvimento orgânico natural.

    Os índices de robustez (Pignet, Kobby, Rufier, Vervacch, etc.) poderão servir de recurso subsidiário na avaliação das condições físicas dos examinandos: não devem, porem, isoladamente, constituir motivos de isenção definitiva.

    As provas de capacidade funcional do aparelho respiratório ou circulatório serão as da preferência da Junta, segundo seu valor somático, em relação a cada caso, devendo os resultados ser registados na presente ficha.

    Ao examinar o aparelho respiratório, a Junta procurará com a máxima atenção, a possibilidade da existência de tuberculose, para o que deve sistematicamente solicitar exames radiológicos e se julgar necessário, outros exames complementares, mesmo sem suspeita de tuberculose.

    O exame do sistema nervoso, deve ser minucioso, completado com a pesquisa dos principais reflexos e sinais clássicos (Babinski, Romberg, Argvl-Robertson, Westpabl, etc.). alem de outros exames, para determinação das condições sensitivo-motoras do candidato, bem como de seu estado mental, submetendo-o à observação psiquiátrica, nos casos de simples suspeitas.

    Alem das causas de incapacidade constantes da relação das doenças, afecções e síndromes que motivam a isenção definitiva, baixa, ou reforma no Exército, deverão tambem, para a admissão ao Corpo de Cadetes, ser observadas as seguintes :

    a) acuidade visual inferior a 1/2 para cada olho, desde que a correção com os vidros atinia V = 1 (quando a visão com olho for igual a 1. será tolarada a visão igual a 1/3 para o outro olho, caso a correção com o vidro atinja V = 1) :

    b) acuidade auditiva anormal para ambos os lados:

    c) menos de 20 dentes naturais entra esses (6) molares oposotos dois a dois e que não sejam do mesmo lado, devendo qualquer cárie estar obturada.

    Os molares poderão não ser opostos, em casos excepcionais e a critério da Junta, desde que esta falta não ocasione perturbações mórbidas e coincida com a existência de bons elementos (indicadores de apreciavel desenvolvimento físico) contidos na ficha de exame médico.

    d) piorréia alveolar é causa de incapacidade definitiva;

    e) altura inferior a 1m,60;

    f) qualquer indício de tuberculose motiva a isenção defìnitiva;

    g) perímetro toráxico inferior a 74 centímetros.

    h) peso não correspondente à altura. O candidato deve ter o peso igual a fração da sua altura ou 10 % menos desta fração, de cuja diferença se pode subtrair 5 %.

    Esse dois últimos índices, "g" e "h" não devem por si sós constituir elementos decisivos de exame e sim pontos de reparo no conjunto do exame feito.

    Exemplo: - O candidato, com 1m,68 de altura, deve ter o peso de 68 quilos ou o peso mínimo de 10 % sobre 68 igual a 6,8. Subtraindo 68 - 6.8 = 61,2, tirando 5 % de 61,2, temos 3,06 e 61,2 - 3,06 = 58, 140.

    Como os demais elementos antropométricos, esta fórmula não deve obedecer a vigores inflexíveis, cabendo à Junta em face de tão complexo problema, orientar-se pelo conjunto de todos eles para o apuro final da aptidão do candidato.

    A técnica a seguir da colheita dos dados biométricos deve ser uniforme, para evitar resultados desencontrados: O peso será tomado, o candidato estando completamente despido e descalço, por meio de balanca decimal e com precisão até 100 gramas a altura nas mesmas condições em que se encontra para a tomada do peso, por meio de craveora, etélica; o perímetro toráxico na expiração e na inspiração máximas, passando a fita métrica metálica ao nível da base do apêndice xifoide, sendo as medidas, sem se retirar a fita do lugar : a capacidade vital se determina por meio do espirômetro, soprando de um só jato todo o ar expelivel do pulmão, após uma inspiração profunda; o perímetro abdominal será tomado passando a fita metálica num plano horizontal na altura da cicatriz umbelical.

    As decisões da Junta Médica são irrecorríveis.

    ANEXO I

    FICHA INDIVIDUAL

     Nome do candidato (por extenso) ...................................................................................

     Lugar do nascimento .......................................................................................................

O candidato   Lugares em que residiu (a partir de 10 anos de idade .....................................................

    ..........de 191........ a 192...... ; em ....................................................................................

    de 192...... a 193, _________________em _________________ etc.

     Profissões exercidas ........................................................................................................

    Religião .............................................................................................................................

    Tem pai vivo? ....................................................................................................................

    Nome do pai (por extenso) ................................................................................................

    Lugar do nascimento ........................................................................................................

    Profissão ...........................................................................................................................

O progenitor Residência .........................................................................................................................

    Nacionalidade ....................................................................................................................

    Religião .............................................................................................................................

    Estado civil ........................................................................................................................

    Tem mãe viva? .............................................................................................................

    Nome da mãe (por extenso) ........................................................................................

    Lugar do nascimento ....................................................................................................

A progenitura Profissão ..............................................................................................................

    Residência.

    Nacionalidade

    Religião .

    Estado civil .

    Nome do tutor (por extenso)

    Lugar do nascimento

    Profissão

O tutor Residência

    Nacionalidade.......

    Religião

    Estado civil...............

    Rio de Janeiro .................................... de ........................................................ de 194........................

    (Assinatura do candidato)

    ...................................................................................................................

    ANEXO II

    PROGRAMAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO FUNDAMENTAL Á ESCOLA MILITAR

    I - Português

    A) Redação :

    Redação em forma de descrição narração, dissertação, carta ou dialogo.

    B) Gramática :

    I - Lexiologia - Classificação das palavras : Categorias gramaticais. Constituição orgánica das palavras: raízes e afixos. Flexão nominal e flexão verbal. Verbos: estudo aprofundado.

    II - Sintaxiologia - Sintaxe da regência. Sintaxe de concordância. Sintaxe de construção. Sintaxe do verbo Haver, ao pronome SE e da palavra QUE. Figuras de síntaxe, Vicíos de linguagem

    III - Análise sintática.

    II - Aritmética

    I - Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros - Definições; casos de cada uma dessas operações. Teoremas.

    II - Divisibilidade - Definições; teoremas; caracteres de divisibilidade e sua generalização.

    III - Teoria dos restos e sua aplicação a prova dos divisores.

    IV - Máximo divisor comum - Definição, propriedades e problemas correspondentes.

    V - Menor múltiplo comum - Definições, propriedades problemas correspondentes.

    VI - Números primos - Definições: teoremas; reconhecer; si um numero é primo; decomposição em fatores primos; determinar o número de divisores dum número; determinar os divisores dum número; composiçaõ do minimo múltiplo comum e máximo comum: problemas correspondentes.

    VII - Frações ordinárias - Propriedades fundamentais: operações e problemas correspondentes.

    VIII Fracções decimais - Propriedades fundamentais, teoremas; operações e conversão das fracções decimais em ordinárias e vice-versa.

    IX - Frações decimais periódicas - Definições; teoremas; caracteres de conversibilidade; conversões, operações.

    X - Frações contínuas - Definições; desenvolvimento de fracções ordinárias em fracção contínua; lei de formação das reduzidas; propriedades as reduzidas.

    XI - Quadrado e raiz quadrada - Definições; teoremas; extração da raiz quadrada de números inteiros com aproximação de uma unidade; extração da raiz quadrada de números fracionários. Raiz quadrada com aproximação fracionária.

    XII - Cubo e raiz cúbica - Definições; teoremas; extração da raiz cúbica de números inteiros com aproximação de uma o unidade; extração da raiz cúbica dos números fracionários. Raiz cúbica com aproximação fracionária.

    XIII - Razões - Definições; propriedades. Equidiferênças - Definições ; propriedades ; cálculos correspondentes. Proporções por quociente - Definições, propriedades cálculos correspondentes. Grandezas proporcionais (diretamente e inversamente) ; definições: propriedades.

    XIV - Sistema métrico decimal - Unidades de comprimento, superfície, volume, peso, capacidade, monetárias, de tempo e angulares; mudança de unidades; problemas.

    XV - Regra de três - Simples e composta; problemas.

    XVI - Divisão em partes proporcionais. Teoremas fundamentais, problemas.

    XVII - Números aproximados - Operações abreviadas. Metodos dos erros relativos.

    III - Álgebra

    I - Números positivos e negativos - Definições; representação gráfica; operações.

    II - Polinômios identicamente nulos - Definições; condições para que F (x) seja identicamente nulo. Pelinômios idênticos - Definições; condições para que F (x) seja idêntico a P (x). Métodos dos coeficientes a determinar.

    lII - Divisão dos polinômios ordenados - Teoremas principais. Estudo detalhado da divisão de F (x) por x ± a e por bx ± a; Regra de Ruffini; dispositivo de Briot. Caso da divisão de (xm ± am por (x ±a) e de (xmp ± amp) a por (xp ± ap) .

    IV - Produtos notáveis - Fatoração dos polinômios.

    V - Frações algébricas - Propriedades, operações, valor numétrico e formas singulares consequentes. Decomposição das frações parciais; nos casos em que o denominador é composto de fatores dos 1º e 2º graus ou não.

    VI - Radicais aritméticos - Propriedades, operações e aplicações. Racionalizantes.

    VII - Equações e sistemas do 1º grau - Classificação das equações e dos sistemas de equações; Identidades de Lagrage: métodos elementares de eliminação; problemas do 1º grau; Marcha a seguir, discussão completa.

    VIII - Binômio de Newton; aplicações.

    IX - Equações de 2º grau a uma incógnita - Discussão da relação entre os coeficientes e as raízes; transformadas em F (x) ; soma de potência semelhante das raizes e de seus inversos; caso em que as raízes são sujeitas a condições dadas. Problemas do 2º grau. Resolução da equação do 2º grau por aproximações sucessivas.

    X - Estudo do trinômio do 2º grau e aplicações.

    XI - Equação biquadrada - Resolução; composição do 1º membro; relações entre os coeficientes e as raizes. Transformações das expressões

    da forma * VA ± VR.

    XII - Equações irracionais - Principal tipos. Equações simultâneas - Sistemas que se resolvem por artifício de cálculo.

    XIII - Progresões (Aritmética e geometria). Teoremas e problemas usuais. Logarítmos: Estudo sob os pontos de vista aritmético e algébrico; sistema neperiano; cálculo da base do sistema neperiano; propriedade dos logarítmos em geral; logarítmos vulgares e suas propriedades; equações exponenciais. Resolução dos tipos mais comuns.

    XIV Derivadas - Noções fundamentais: Derivadas das principais funções algébricas e transcendentes.

    XV - Estudo elementar das séries.

    I V - Geometria

    A) Geometria plana

    I - Idéias fundamentais - Definições, métodos de demonstração.

    II - Ângulos e triângulos.

    III - Perpendiculares e oblíquas - Teoria das paralelas.

    IV - Polígonos - Estudo especial dos quadriláteros. Figuras simétricas.

    V - Circunferência. Arcos e cordas. Tangentes. Posições relativas de duas circunsferências. Medidas dos ângulos, segmento capaz de um ângulo dado. Problemas gráficos sobre ângulos e triângulos. Problemas gráficos sobre contacto da reta e do circulo.

    VI - Segmentos dirigidos. Divisão harmônica. Linhas proporcionais.

    VII - Semelhança de triângulos e semelhança de polígonos.

    VIII - Relações métricas entre os elementos lineares de um triângulo, relações métricas no círculo. Quadriláteros inscritos e circunscritos.

    IX - Polígonos regulares. Retificação da circunferência. Cálculo de * (pi), pelo método dos perímetros. Cálculo de * (pi) pelo método dos isoperímetros.

    X - Área dos polígonos, do círculo e das figuras circulares. Relação entre áreas.

    B) Geometria no espaço

    I - Determinação e geração do plano. Posições relativas da reta e plano e de dois planos. Retas e planos paralelos. Retas e planos perpendiculares.

    II - ângulos diedros. Planos perpendiculares. Ângulo da reta e plano.

    III - Ângulos poliedros. Estudo especial dos ângulos triedros.

    IV - Poliedros. Classificação e propriedades gerais.

    V - Arcas e volumes do prisma, da pirâmide e dos troncos de prismas e pirâmides.

    VI - Poliedros regulares. Teorema de Euler.

    VII - Poliedros semelhantes.

    VIII - Superfície cilíndrica, superfície cônica, superfície de revolução. Cilindro, cone e esfera.

    IX - Áreas e volumes dos corpos redondos e figuras esféricas.

    V - Trigonometria retilínea

    I - Eixo orientados. Eixos coordenados, sistemas de coordenadas retilíneas. Grandezas escalares e vectoriais, Vector. Classificação de vectores. Soma geométrica de vectores. Projecções geométrica e algébrica. Projecções de vectores equipolentes.

    II - Arcos e sua medida; sistemas de medidas. Arcos complementares e suplementares. Expressões gerais dos arcos da mesma origem e extremidade. Adição de arcos. Generalização da noção de ângulo; diversas determinações de um ângulo; adição dos ângulos.

    III - Linhas trigonométricas - Definições, sinais. Relações entere as linhas trigonométricas de certos arcos : arco da forma (2k * ± a);

                      (* -- a) ; (* + a) ; ( * a); ( a+ * ).

                                         2

     Variações das linhas trigonométricas. Redução de arcos ao primeiro quadrante.

    IV - Relações entre as linhas trigonométricas dum mesmo arco; fórmulas fundamentais; expressões das funções circulares em função de uma delas. Cálculo das linhas trigonométricas de alguns arcos da

    forma  * .

           n

    V - Fórmulas de adição e subtração : sen. (a + b) ; cos. (a ± b) ; tg. (a ± b); tg. (45º ± a) ; sen. (a + b + c... +' m) ; cos. (a + b + c +... +'m) .

    VI - Fórmulas relativas e multiplicação - Sen.2a.; cos.2a; tg.2a em função de sen.a, cos.a e tg.a: sen.ma, tg.ma, em função de sen.a. cos.a, e tg.a; expressão de sen.a, cos.a, e tg.a, em função da metade do arco. Fórmulas relativas à divisão dos arcos : sen. a/2, cos.a/2, e tg.a/2 em função de cos.a, e de sen.a.

    VII - Tábuas de logaritmos das linhas trigonométricas. Descrição e emprego (em particular, tábua de 5 decimais).

    VIII - Transformações logarítmas - Expressões da forma

    sen. p ± sen.q; sen.p ± sen.q; ; sen.a ± cos.b; cos.p. ± cos.q;

 sen. p - sen. q.

    1 ± cos.a; tg.a ± tg b; 1 ± tg.a.

    IX - Equações trigonométricas a uma incógnita.

    X - Relações entre os elementos de um triângulo. Resolução do dos triângulos retângulos e obliquângulos.

    VI - Desenho geométrico

    I - Convenções gráficas. Escalas de desenho; aplicações.

    II - Problemas sobre o traçado de retas e ângulos; retas perpendiculares e oblíquas; retas paralelas: divisão de um segmento retilíneo em partes iguais e em partes proporcionais; divisão de um ângulo em partes iguais.

    III - Retificação da circunferência e a sua divisão em um número qualquer de partes iguais.

    IV - Traçado de tangente a uma ou duas circunferências.

    V - Concordância das retas e das circunferências de círculo; circunferência passando por três pontas; circunferência tangente a uma reta em um ponto dado; circunferência passando por dois pontos e tangentes a uma reta dada; circunferência tangente a uma outra em um ponto dado e a uma reta dada.

    VI - Construção de triângulos.

    VII - Círculos inscritos e circunscritos ao triângulo.

    VIII - Inscrição de polígonos regulares no círculo.

    IX - Polígonos regulares circunscritos ao círculo.

    X - Construção de um polígono regular convexo, conhecen-do-se o lado.

    XI - Construção da média proporcional entre duas retas dadas.

    XII - Problemas sobre a construção de polígonos semelhantes; construir sobre uma reta dada um triângulo semelhante a outro ou um polígono semelhante a outro.

    XIII - Problemas simples sobre figuras equivalentes; construção de um triângulo retângulo equivalente a um triângulo; a um retângulo ou a um circulo; construção de um quadrado equivalente a um retângulo, a triângulo ou a um losango.

    XIV - Traçado da elipse.

    XV - Traçado da hipérbole.

    XVI - Traçado da parábola.

    XVII - Traçado evolvente do círculo.

    XVIII - Traçado da espiral de Arquimedes.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1940, Página 7839 (Publicação Original)