Legislação Informatizada - Decreto nº 5.426, de 1º de Abril de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.426, de 1º de Abril de 1940
Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a Levar à conta de Capital da União a importância de 138:032$703 e concede nova prorrogação de prazo.
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O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 187-S, de 21 de fevereiro último, DECRETA: Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a levar á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n.º 552, de 12 de julho de 1938, depois de apurada em regular tomada de contas, a importância de 138:032$703 (cento e trinta e oito conto e trinta e dois mil setecentos e três réis), restante do orçamento aprovada pelo Decreto n.º 23.209, de 13 de outubro de 1933. Parágrafo único. O concedido novo prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede fôr notificada do presente decreto, para que sejam executados os melhoramentos da instalação hidráulica de Alegrete, a que se refere o artigo único do Decreto n.º 3.399 de 5 de dezembro de 1938. Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República. GETÚLIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5978 (Publicação Original)