Legislação Informatizada - Decreto nº 5.373, de 26 de Março de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.373, de 26 de Março de 1940
Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 2.806, de 29 de junho de 1938, ao cidadão brasileiro Oscar Edvaldo Portocarreiro, ou sociedade que organizar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista os decretos-lei ns. 366, de 11 de abril de 1938, e 1.217 de 24 de abril de 1939,
CONSIDERANDO não haver o cidadão brasileiro Oscar Edvaldo Portocarreiro dado cumprimento ao disposto na alínea I do art. 3º do decreto n. 2. 806, de 29 de junho de 1938, dentro do prazo estabelecido, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autorização motivada por abandono;
CONSIDERANDO que o permissionário não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital publicado no Diário Oficial" de 18 de janeiro do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo decreto n. 2.806, de 29 de junho de 4938, e a título provisório, ao cidadão brasileiro Oscar Edvaldo Portocarreiro, ou sociedade que organizar, para pesquisar petróleo e gases naturais no município de Santo Amaro, Estado de Sergipe.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1940, Página 5226 (Publicação Original)