Legislação Informatizada - Decreto nº 5.336, de 2 de Março de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.336, de 2 de Março de 1940
Aprova o projeto e orçamento, para o reforço montagem e pintura de três supestruturas metálicas de 15,60 metros de centro a centro de apoio, situadas nos kms 352+428 - 604 e 352+660, na linha de Porto Alegre a Montenegro, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 170-S, de 17 de fevereiro próximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas de 15,60 metros de centro a centro de apoio, situadas nos kms. 352+428 - 352+604 e 352+660, da linha de Porto Alegre a Montenegro, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 67.461$879 (sessenta e sete contos quatrocentos e sessenta è um mil oitocentos e setenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Art.
3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o
prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste
decreto.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1940, Página 4055 (Publicação Original)