Legislação Informatizada - Decreto nº 5.327, de 2 de Março de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.327, de 2 de Março de 1940
Prorroga por um ano o prazo fixado para o Rádio Club Hertz transferir a sua estação radiodifusão para novo local.
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por um (1) ano, o prazo fixado ao Decreto n.º 2.313, de 4 de fevereiro de 1938, para o Rádio Club Hertz transferir para o novo local determinado na cláusula V do contrato assinado de conformidade com o Decreto n.º 1.153, de 16 de outubro de 1936 e aprovado pela portaria n.º 269, de 20 de maio de 1937, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a estação radio-difusora que, pelo mencionado contrato, foi autorizada a estabelecer na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1940, Página 5653 (Publicação Original)