Legislação Informatizada - Decreto nº 5.327, de 2 de Março de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.327, de 2 de Março de 1940

Prorroga por um ano o prazo fixado para o Rádio Club Hertz transferir a sua estação radiodifusão para novo local.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Rádio Club Hertz, e de acordo com o parecer da Comissão Técnica de Rádio, constante do processo nº 4.331-40, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorrogado por um (1) ano, o prazo fixado ao Decreto n.º 2.313, de 4 de fevereiro de 1938, para o Rádio Club Hertz transferir para o novo local determinado na cláusula V do contrato assinado de conformidade com o Decreto n.º 1.153, de 16 de outubro de 1936 e aprovado pela portaria n.º 269, de 20 de maio de 1937, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a estação radio-difusora que, pelo mencionado contrato, foi autorizada a estabelecer na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1940, Página 5653 (Publicação Original)