Legislação Informatizada - Decreto nº 5.320, de 29 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.320, de 29 de Fevereiro de 1940
Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da sociedade anônima "La Foncière" pelas assembléias gerais de acionistas realizadas a 5 de dezembro de 1930 e a 18 de dezembro de 1935.
O Presidente da República,
atendendo ao que requereu a sociedade anônima "La Foncière", com sede em Paris,
França, autorizada pelo Decreto n.º 19.339, de 17 de setembro de 1930, a
funcionar no Brasil, em operações de seguros e resseguros terrestres contra fogo
e suas modalidades, resolve aprovar as alterações introduzidas nos estatutos da
referida sociedade pelas assembléias gerais dos seus acionistas realizadas a 5
de dezembro de 1930 e a 18 de dezembro de 1935. continuando ela integralmente
sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto
da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Waldemar
Falcão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1940, Página 6037 (Publicação Original)