Legislação Informatizada - Decreto nº 5.284, de 22 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.284, de 22 de Fevereiro de 1940
Suprime cargos extintos.
O Presidente da
República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos da classe D, da carreira de Artífice de Ligas Monetárias, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, em virtude da promoção de Hernani Cabral é Manoel Alves de Morais.
Rio de Janeiro, 22, de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos da classe D, da carreira de Artífice de Ligas Monetárias, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, em virtude da promoção de Hernani Cabral é Manoel Alves de Morais.
Rio de Janeiro, 22, de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1940, Página 3203 (Publicação Original)