Legislação Informatizada - Decreto nº 5.209, de 31 de Janeiro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.209, de 31 de Janeiro de 1940
Extingue, um cargo excedente da classe "J", da carreira de "Zootecnista", do Quadro Único, do Ministério da Agricultura.
O Presidente da
República:
Resolve declarar extinto por se achar vago em virtude da aposentadoria de Aristides Fernandes Ramoa, um (1) cargo excedente da classe "J" da carreira de Zootecnista, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento dos cargos vagos na classe "J", da carreira de Agrônomo, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, substituidas, quanto a essa carreira, pela que baixou com o decreto-lei nº 1.489, de 4 de agosto de 1939.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Resolve declarar extinto por se achar vago em virtude da aposentadoria de Aristides Fernandes Ramoa, um (1) cargo excedente da classe "J" da carreira de Zootecnista, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento dos cargos vagos na classe "J", da carreira de Agrônomo, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, substituidas, quanto a essa carreira, pela que baixou com o decreto-lei nº 1.489, de 4 de agosto de 1939.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1940, Página 1984 (Publicação Original)