Legislação Informatizada - Decreto nº 5.187, de 26 de Janeiro de 1940 - Publicação Original

Decreto nº 5.187, de 26 de Janeiro de 1940

Aprova a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista para a Comissão de Defesa da Econimia Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Comissão de Defesa da Economia Nacional, criada pelo decreto-lei n.º 1.641, de 29 de setembro de 1939, correndo a despesa pela parcela de 406:800$0 do crédito especial de 600:000$0 aberto aquela Comissão, pelo decreto-lei n.º 1.945, de 30 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1940, Página 1637 (Publicação Original)