Legislação Informatizada - Decreto nº 5.165, de 23 de Janeiro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.165, de 23 de Janeiro de 1940
Concede inspeção permanente ao Ginásio Oriental, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República
:
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Oriental, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Oriental, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1940, Página 3349 (Publicação Original)