Legislação Informatizada - Decreto nº 5.141, de 17 de Janeiro de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.141, de 17 de Janeiro de 1940
Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco da Lavoura, Comércio e Indústria de Alagoas" (Cooperativa Mista de Crédito, Compras e Venda em Comum), com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
O Presidente da República
resolve, de acordo com a letra b, do art. 12, do decreto número 22.239, de 19 de
dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei número 581, de 1 de agosto de
1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco da
Lavoura, Comércio e Indústria de Alagoas", autorização para funcionar em Maceió,
Estado de Alagoas, após o registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da
Agricultura.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1940, Página 1391 (Publicação Original)