Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.133, DE 16 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.133, DE 16 DE JANEIRO DE 1940

Altera o mapa do efetivo da Polícia Militar do Distrito Fedral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. fica alterado o mapa do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao regulamento aprovado pelo decreto n.º 3.273 de 16 de novembro de 1938, do modo seguinte: na parte destinada aos segundos tenentes-músicos onde se lê - segundos tenentes-músicos seis, leia-se - segundos tenentes-músicos dois, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos .

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1940, Página 1014 (Publicação Original)