Legislação Informatizada - Decreto nº 5.113, de 13 de Janeiro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.113, de 13 de Janeiro de 1940

Aprova projeto e orçamento, referentes à construção de 50 vagões (gaiolas), para 24000 Kgs, destinados a Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n.º 1.311-S, de 22 de dezembro último,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orgamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de cinquenta 50 (cinquenta) vagões (gaiolas), para 24.000 quilogramos - Série KD., destinados à Rede Mineira de Viação.

    Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.237:321$450 (mil duzentos e trinta e sete contos trezentos e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta réis), depois de apuradas com regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos' da referida Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1940, Página 1544 (Publicação Original)