Legislação Informatizada - Decreto nº 5.112, de 13 de Janeiro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.112, de 13 de Janeiro de 1940

Aprova o projeto e orçamento provável, na importância de 1501: 58$$1, para reparação de um trecho do canal adutor da instalação hidroelétrica em Itatinga, da Companhia Docas de Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n.º 4.131, de 31 de outubro último,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância de 1.504 :588$1 (mil quinhentos e um contos quinhentos e oitenta e oito mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e obras Públicas, para a reparação de um trecho do canal adutor da instalação hidro-elétrica em Itatinga, de propriedade da Companhia Docas de Santos.

    Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida com as obras autorizadas neste decreto deverá ser comprovada para oportuna encorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1940, Página 1544 (Publicação Original)