Legislação Informatizada - Decreto nº 27.635, de 27 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.635, de 27 de Dezembro de 1949

Dispõe sôbre o reconhecimento da Escola Industrial Santa Teresa, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do ensino Industrial,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento a Escola Industrial Santa Teresa, mantida eadministrada pelo recolhimento das Orfãs e das desvalidas de Santa Teresa, com sede no Distrito Federal.

     Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso industrial básico de corte e costura.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

CLEMENTE MARIANI
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1950, Página 302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 333 Vol. 2 (Publicação Original)