Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.543, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.543, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949

Transfere de sede a Escola de Sargentos das Armas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n.º 128, de 30 de novembro de 1947,

Decreta:

    Art. 1° É transferida para Três Corações (4ª Região Militar) a sede da Escola de Sargentos das Armas.

    Art. 2° Efetivada essa transferencia, ficará a Escola desligada do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo e subordinada diretamente à Diretoria do Ensino do Exército.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de dezembro de 1949, 128° da Independência e 61 da República.

Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1949, Página 16995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)