Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.543, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.543, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949
Transfere de sede a Escola de Sargentos das Armas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n.º 128, de 30 de novembro de 1947,
Decreta:
Art. 1° É transferida para Três Corações (4ª Região Militar) a sede da Escola de Sargentos das Armas.
Art. 2° Efetivada essa transferencia, ficará a Escola desligada do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo e subordinada diretamente à Diretoria do Ensino do Exército.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de dezembro de 1949, 128° da Independência e 61 da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert
P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1949, Página 16995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)