Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.515, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.515, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede reconhecimento aos cursos de matemática, física e letras néo-latinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Mackenzie, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

    Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de matemática, física e letras néo-latinas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto Mackenzie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1949, Página 16842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)