Legislação Informatizada - Decreto nº 27.414, de 9 de Novembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.414, de 9 de Novembro de 1949

Suspende o funcionamento do Clube Fluminense das Nações Unidas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e o art.6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta do Processo nº 32.334, de 1949, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento do Clube Fluminense das Nações Unidas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente, nos têrmos do art. 6º, Parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1949, Página 15827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 87 Vol. 8 (Publicação Original)