Legislação Informatizada - Decreto nº 27.359, de 24 de Outubro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.359, de 24 de Outubro de 1949

Concede reconhecimento ao curso de farmácia da Faculdade de Farmácia do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de farmácia pela Associação Farmacêutica do Pará e com sede em Belém, Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 24de outubro de 1959; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15303 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 8 (Publicação Original)