Legislação Informatizada - Decreto nº 27.359, de 24 de Outubro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.359, de 24 de Outubro de 1949
Concede reconhecimento ao curso de farmácia da Faculdade de Farmácia do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de farmácia pela Associação Farmacêutica do Pará e com sede em Belém, Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 24de outubro de 1959; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 42 Vol. 8 (Publicação Original)