Legislação Informatizada - Decreto nº 27.306, de 13 de Outubro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.306, de 13 de Outubro de 1949
Altera a locação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido um cargo da carreira de Examinador de Marcas, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas para igual lotação da Divisão de Marcas, do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
GETÚLIO VARGAS
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1949, Página 14699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 13 Vol. 8 (Publicação Original)