Legislação Informatizada - Decreto nº 27.281, de 30 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.281, de 30 de Setembro de 1949

Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiras Nossa Senhora das Graças, de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiras Nossa Senhora das Graças, mantida pela Congregação São Vicente de Paulo e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1949, Página 14282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 327 Vol. 8 (Publicação Original)