Legislação Informatizada - Decreto nº 27.274, de 29 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.274, de 29 de Setembro de 1949

Autoriza o cidadão Brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata, vanádio e associados no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata, vanádio e associados em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e dezoito ares (493,18ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice em um marco de concreto com as iniciais R.A.B., colocado, na embocadura do ribeirão Peruaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e trezentos metros (2.300m), quarenta e seis graus noroeste (46ºNW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); dois mil quinhentos e setenta metros (2.570m), trinta e oito graus sudeste (38ºSE); o último lado, é à margem do córrego Peruaçu e compreendida entre a extremidade do lado a acima citado e o vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)