Legislação Informatizada - Decreto nº 27.273, de 29 de Setembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.273, de 29 de Setembro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro José Maciel a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadão brasileiro José Maciel a pesquisar mica e associados em terrenos de
propriedade de Mariana Rosa Campos e outros, no lugar denominado Cachoeira,
distrito de Ubaporanga, município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, numa
área de treze hectares sessenta e dois ares e cinquenta centiares (13,6250 ha),
delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e dez metros
(310 m), no rumo magnético oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º
30' SW); da confluência dos córregos Derrubada e Cachoeira e os lados, a partir
dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e
três metros e cinquenta centímetros (183,50 m), oitenta e quatro graus sudoeste
(84º SW); trezentos e noventa em dois metros (392 m), oito graus sudoeste (8º
SW); duzentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (252,50 m),
sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30' SE); trezentos e
quarenta e oito metros (348 m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30'
NE); duzentos e quarenta e oito metros (248 m), quarenta graus noroeste.
Art. .2º O título da autorização de pesquisa que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)