Legislação Informatizada - Decreto nº 27.261, de 28 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.261, de 28 de Setembro de 1949

Extingue cargos execendetes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe h, da carreira de Inspetor de Indústria e Comércio do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Israel Alves Pedrosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1949, Página 14007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 323 Vol. 6 (Publicação Original)