Legislação Informatizada - Decreto nº 27.224, de 26 de Setembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.224, de 26 de Setembro de 1949
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 10.642, de 31 de dezembro de 1913, inclusive o aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 para Cr$20.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada em 3 de dezembro de 1948.
Art. 2º A sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1949, Página 14004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)