Legislação Informatizada - Decreto nº 27.221, de 23 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.221, de 23 de Setembro de 1949

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Antonieta Mannarino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio útil de terreno e acrescido de marinha situado na Travessa Onze de Maio número 31, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 87.836, de 1949.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1949, Página 14993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 315 Vol. 8 (Publicação Original)