Legislação Informatizada - Decreto nº 27.206, de 20 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.206, de 20 de Setembro de 1949

Aprova projetos e orçamentos para obras no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 25.809, de 10 de novembro de 1948, DECRETA: Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$ 10.598.558,80 ( dez milhões e quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiro e oitenta centavos), relativos às seguintes obras a serem realizadas pelo Estado do Ceará:

1) Rodovia Fortaleza - campos sales

                                                                                                                          Cr$
Classe II - a) Trecho Itabebuçuí - Caridade - Extensão de 16 Km....................  3.758.875,50
Classe III - b) Trecho Parangaba - Pau Serrado - Extensão de 7Km................  4.377.209,70

Rodovia Ipu - Camocim (com as modificações introduzidas pelo Departamento
Nacional de Estado de Estradas de Rodagem).

Classe II - Trecho Taguá - Ubajara- Extensão de 15,9 Km................................  2.462.473,60 
                                                                                                                         10.598.558,80

devendo as despesas respectivas, até o limite de Cr$ 10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316 de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1949, Página 13641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)