Legislação Informatizada - Decreto nº 27.184, de 16 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.184, de 16 de Setembro de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.253,30, para pagamento de gratificação de magistério a Manuel Loforte Gonçalves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 669, de 16 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

        Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.253,30 (vinte e seis mil duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 12 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1947, concedida a Manuel Loforte Gonçalves, Professor Catedrático (F.M. Pôrto Alegre), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1949, Página 13467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 290 Vol. 6 (Publicação Original)