Legislação Informatizada - Decreto nº 27.165, de 9 de Setembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.165, de 9 de Setembro de 1949
Aceita doação de imóvel situado na cidade de Caeté, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,incisiso I ,da Constituiçao,e de acordo com o artigo com o art.1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º fica aceita para todos os efeitos a doação que Silvio Carvalho de Vasconcelos e sua mulher fazem a união de um imóvel situado na rua Israel Pinheiro nº 32,na cidade de Caete;no Estado de Minas Gerais,tudo de acordo com a escritura constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 232.520. de 1948.
Art.
2º Esta decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,9 de setembro de 1949,128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1949, Página 13153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 251 Vol. 6 (Publicação Original)