Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para pagamento das despesas com a viagem presidencial aos Estados Unidos da América do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 695, de 7 de maio de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento das despesas com a viagem presidencial aos Estados Unidos da América do Norte.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1949; 128º da independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1949, Página 13153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 251 Vol. 6 (Publicação Original)