Legislação Informatizada - Decreto nº 27.145, de 6 de Setembro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.145, de 6 de Setembro de 1949
Aprova o projeto para urbanização da Praça Mauá, no Distrito Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o projeto, que com êste baixa devidamente rubricado, a urbanização da Praça Mauá, Distrito Federal, elaborado pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de comum acôrdo entre os Ministérios da Marinha e da viação e Obras Públicas e a prefeitura do Distrito Federal, para atender às exigências do tráfego após a construção do "pier" naquela praça.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Sylvio de Noronha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1949, Página 13041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)