Legislação Informatizada - Decreto nº 27.111, de 29 de Agosto de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.111, de 29 de Agosto de 1949
Altera sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de extranumerário-mensalistada Voação Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas na forma do anexo, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - Os servidores abrangidos por êste Decreto terão as suas portarias apostiladas pelo respectivo órgão de pessoal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1949, Página 12691 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 222 Vol. 6 (Publicação Original)