Legislação Informatizada - Decreto nº 27.051, de 16 de Agosto de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.051, de 16 de Agosto de 1949
Aprova o projeto e o orçamento referentes ao primeiro trecho do prolongamento Bananeiras-Picuí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de CR$ 67.646.572,70 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os quais com esta baixam, devidamente rubricados, relativos ao primeiro trecho do prolongamento ferroviário Bananeiras-Picuí, entre Bananeiras (Km O) e o quilômetros 64.800.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)