Legislação Informatizada - Decreto nº 27.050, de 16 de Agosto de 1949 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 27.050, de 16 de Agosto de 1949

Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)