Legislação Informatizada - Decreto nº 27.050, de 16 de Agosto de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.050, de 16 de Agosto de 1949
Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1949, Página 11954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)