Legislação Informatizada - Decreto nº 27.049, de 16 de Agosto de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.049, de 16 de Agosto de 1949

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A., com sede na Capital do Estado de Pernambuco, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares e acidentes do trabalho pela Carta Patente nº 245, de 25 de novembro de 1935, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada em 21 de março de 1949.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1949, Página 12137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)