Legislação Informatizada - Decreto nº 27.019, de 8 de Agosto de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.019, de 8 de Agosto de 1949

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuárias, da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

      Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de ciências Econômicas de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1949, Página 11728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 179 Vol. 6 (Publicação Original)