Legislação Informatizada - Decreto nº 26.934, de 21 de Julho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.934, de 21 de Julho de 1949

Concede reconhecimento aos cursos clássico e cinetífico do Calégio Santa Úrsula, de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos temos da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

        Artigo único. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, aos cursos clássico e científico, do Colégio Santa Úrsula, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1950, Página 3051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 286 Vol. 2 (Publicação Original)