Legislação Informatizada - Decreto nº 26.776, de 13 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.776, de 13 de Junho de 1949

Concede reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e dos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências Contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1949, Página 9434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)