Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.711, DE 27 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.711, DE 27 DE MAIO DE 1949

Concede à Sociedade Anônima "Pan American Airways, Inc.", autorização para continuar a funcionar na República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 18.768, de 23 de maio de 1929, 20.408 de 7 de outubro de 1931 e 23.843, de 15 de outubro de 1947,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos, por decisão aprovada em reunião da sua diretoria, realizada a 1 de junho de 1948, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Honorio Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1949, Página 9089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)