Legislação Informatizada - Decreto nº 26.708, de 27 de Maio de 1949 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 26.708, de 27 de Maio de 1949

Autoriza a reunião, na cidade de Salvador, em julho do corrente ano, das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É transferida da Tabela Ordinária de Mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional para a da Divisão do Pessoal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de Operador Especializado, referência 24.

     Parágrafo único. Essa função continuará ocupada por Osmar De Maria.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS 
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1949, Página 7993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 131 Vol. 4 (Publicação Original)