Legislação Informatizada - Decreto nº 26.685, de 20 de Maio de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.685, de 20 de Maio de 1949
Concede reconhecimento ao curso de química industrial da escola de Química de Pernambuco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de química industrial da Escola de Química de Pernambuco, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1949, Página 7745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 114 Vol. 4 (Publicação Original)