Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.651, DE 11 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 26.651, DE 11 DE MAIO DE 1949

Altera a redação do art. 22 do Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 23.905, de 22 de fevereiro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 22 do Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, passa a ter a seguinte redação: 

     "Art. 22. O número mínimo de entidades necessárias a organização das Federações Estaduais (F.E.) será de três (3) e de duas (2) para a constituição das Federações Municipais (F.M.)."

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA 
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1949, Página 7299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 92 Vol. 4 (Publicação Original)