Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.651, DE 11 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.651, DE 11 DE MAIO DE 1949
Altera a redação do art. 22 do Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 23.905, de 22 de fevereiro de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 22 do
Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira, aprovado pelo Decreto nº
23.905, de 22 de fevereiro de 1934, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. O número mínimo de entidades necessárias a organização das Federações Estaduais (F.E.) será de três (3) e de duas (2) para a constituição das Federações Municipais (F.M.)."
Art. 2º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1949, Página 7299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 92 Vol. 4 (Publicação Original)